| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1975 |
| Date | 1975-12-30 |
| Ementa | APROVA PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 138 Aprova o Plano Rodoviário do Município de Imbuia, Estado de Santa Ca- tarina, e dá outras providências. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câma- ra Municipal de Imbuia decreta eo poder Executivo sanciona e promul- ga a seguinte lei. RSA Artigo 1º - Fica aprovado o Flano Rodoviário do município de Imbuia, para o exercício de 1975, e anos sucessivos, até que o mes- mo venha a sofrer alteração. E Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal, 30 de dezembro de 1975. Registre-se publique-se em data acima. « LIBERTO FEDRO SCHEIDT PREFEITO MUNICIPAL