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norma nº 142/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1976
Date 1976-03-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 0140, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 0011, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 42
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
140 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Gã-
mara Municipal de Imbuia decreta eo Foder Executivo sanciona e promulga a
Meguinte lei.
Artigo 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 3º da
lei municipal nº 140 de 30 de dezembro de 1975, ficaram reduzidos a 2% e 1%
respectivamente, permanecendo nos mesmos percentuais da atual lei tributá-
rio municipal.
Artigo 2º -Os percentuais constantes do artigo 4º da lei
municipal nº 140 de 30'de dezembro de 1975, ficaream reduzidos a 1% e 0,5%
respectivamente, permanecendo os mesmos percentuais contantes na atual lei
ão código tributário municipal.
Artigo 3º - Os percentuais fixados por esta lei, entrará em
vigor, para o calculo dos impostos predial e territorial urbano do municípi-
o de Imbuia.
di É
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 22 de Março de 1976.
Registre-se e publique-se em data acima,
Estssgo Mure Sbeg
FREFEITO MUNICITAL

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