| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1976 |
| Date | 1976-03-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 0140, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 0011, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, REFERENTE AO SALÁRIO MÍNIMO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 42 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 140 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Gã- mara Municipal de Imbuia decreta eo Foder Executivo sanciona e promulga a Meguinte lei. Artigo 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 3º da lei municipal nº 140 de 30 de dezembro de 1975, ficaram reduzidos a 2% e 1% respectivamente, permanecendo nos mesmos percentuais da atual lei tributá- rio municipal. Artigo 2º -Os percentuais constantes do artigo 4º da lei municipal nº 140 de 30'de dezembro de 1975, ficaream reduzidos a 1% e 0,5% respectivamente, permanecendo os mesmos percentuais contantes na atual lei ão código tributário municipal. Artigo 3º - Os percentuais fixados por esta lei, entrará em vigor, para o calculo dos impostos predial e territorial urbano do municípi- o de Imbuia. di É Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, 22 de Março de 1976. Registre-se e publique-se em data acima, Estssgo Mure Sbeg FREFEITO MUNICITAL