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norma nº 143/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1976
Date 1976-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL, DAS ÁREAS DESMEMBRADAS DO INCRA OU NÃO CADASTRADA PELO MESMO, NA ZONA URBANA E RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 143
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO TERRITORIAL? DAS ÁREAS DESMEMBRADAS
DO INCRA OU NÃO CADASTRADAS FELO MESNO, NA ZONA URBANA, SUB=URBANA E RURAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - Ficam fixado o imposto territorial, para as á-
reas desmembradas do INCRA ou não cadastradas pelo mesmo, na ZONA urbana, sub-
= edoena e RURAL, obedecerá o seguinte critério:
I - Terremos com greas igual ou inferior a 10.000 m2 (dez —
mil metros quadrados), o impsto digo imposto será calculado ao percentual de
0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor venal do terreno;
II - Terrenos com área superior a 10.000m2 (dez mil metros
quadrados), o imposto será calculado, aplicando-se o percentual de 0,3 (zero
vírgula tres por cento), sobre o valor venal do terreno.
ARTIGO 2º - Quando do loteamento das áreas, e estas ao se-
rem vendidas e escriturados, integrarão ou passarão a pagar o imposto territ
torial nos termos da LEI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, e outras normas per-
tinentes ao assunto
”s ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Março de 1976.
Registre-se e publique-se em data acima.
Gaderço Madto g86i
PREFEITO MUNICIFAL

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