| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1976 |
| Date | 1976-05-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E § 1º DA LEI Nº 0125, QUE FIXA AS TAXAS DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS, TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, TAXA DE LICENÇA E RENOVAÇÃO PARA COMÉRCIO, INDUSTRIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS. |
| native_id | 152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina 151 Nº 147 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E $ 1º DA LEI Nº 125 DE 05 DE OUTUBRO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; LIBERZO FSDRO SCHSIDT, Prefeito Municipal de Imbuia, Bsta- do de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ART. 1º - 4 lei municipal nº 125 de 05 de Qutubro de 1974, Terá a seguinte redação, em seu artigo 1º e $ 1º. Fica fixado o valor de 2,00 “e (dois cruzeiros) e (4$ 2,50 (dois cruzeiros e cinquenta centavos) a hectare, respectivamente, a taxa de melhoramento e conservação de estradas, a todos os proprietários ou quem de direito, das propriedades existentes no terri- tório municipal. $ 1º - às margens das estradas que forem roçadas pela pre- feitura municipal, será cobrada a taxa de Cf 2,50 (dois cruzeiros e cinguen- ta centavos) a hectare, dos proprietários ou quem de direito,que margeiam as estradas beneficiadas. $ 2º - às demais margens das estradas, serão roçadas pelos proprietários ou quem de direito, c a municipalidade cobrará a taxa de 2,00 (dois cruzeiros) a hectare, dos mesmos. ART. 2º - A época para as roçagões das margens das estrad= das será determinada pelo chefe do Executivo e será divulgada a todos os ha- bitantes do município na forma de costume. ART. 3º - O Poder Executivo municipal, reserva-se o direto de denominar digo, determinar quais as estradas constantes do Flano Rodoviá- rio municipal, qhe a municipalidade efetuará a roçação de suas margens. ART. 4º - Esta lei entraré em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do, prefeito, em 10 de Maio de 1976. Registre-se e publique-se em data acima. Freféito Municipal