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norma nº 147/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1976
Date 1976-05-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E § 1º DA LEI Nº 0125, QUE FIXA AS TAXAS DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS, TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, TAXA DE LICENÇA E RENOVAÇÃO PARA COMÉRCIO, INDUSTRIAIS E PROFISSIONAIS LIBERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
151 Nº 147
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E $ 1º DA LEI Nº 125 DE 05
DE OUTUBRO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LIBERZO FSDRO SCHSIDT, Prefeito Municipal de Imbuia, Bsta-
do de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ART. 1º - 4 lei municipal nº 125 de 05 de Qutubro de 1974,
Terá a seguinte redação, em seu artigo 1º e $ 1º. Fica fixado o valor de 2,00
“e (dois cruzeiros) e (4$ 2,50 (dois cruzeiros e cinquenta centavos) a hectare,
respectivamente, a taxa de melhoramento e conservação de estradas, a todos
os proprietários ou quem de direito, das propriedades existentes no terri-
tório municipal.
$ 1º - às margens das estradas que forem roçadas pela pre-
feitura municipal, será cobrada a taxa de Cf 2,50 (dois cruzeiros e cinguen-
ta centavos) a hectare, dos proprietários ou quem de direito,que margeiam as
estradas beneficiadas.
$ 2º - às demais margens das estradas, serão roçadas pelos
proprietários ou quem de direito, c a municipalidade cobrará a taxa de 2,00
(dois cruzeiros) a hectare, dos mesmos.
ART. 2º - A época para as roçagões das margens das estrad=
das será determinada pelo chefe do Executivo e será divulgada a todos os ha-
bitantes do município na forma de costume.
ART. 3º - O Poder Executivo municipal, reserva-se o direto
de denominar digo, determinar quais as estradas constantes do Flano Rodoviá-
rio municipal, qhe a municipalidade efetuará a roçação de suas margens.
ART. 4º - Esta lei entraré em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do, prefeito, em 10 de Maio de 1976.
Registre-se e publique-se em data acima.
Freféito Municipal

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