| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1976 |
| Date | 1976-08-16 |
| Ementa | FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE IMBUIA, UM CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (CURSO SUPERIOR). |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 152 DISPÓS SOBAR À CRIAÇÃO DE CARGO, ESTABBLECE O NÍVEL DE VENCIMENTO E DÁ OUIRAS IROVIDÊNCIAS. Paço saber que a Câmara Wunicipal de Imbuia decretou e o Poder BExecuti- vo Sanciona ARTIGO 1º ARTIGO 28 ARTIGO 3º mensais. ARTIGO 4º a seguinte Leis Fica criado no município de Iubuia, um (01) cargo de profes- sor universitário (curso superior). O cargo será regido pela C.Le?. (Consolidação das Leis do Trabalho). O Vencimento correspondente ao cargo ora criado, será no va- lor de Cry 1.650,00 (Hum mil seissentos e cinquenta cruzeiros) As despesas decorrentes desta lei correrá por conta da dota- ção 3.1.1.1.00 -Q4.01 do orçamento emvigor digo, em vigore Esta lei tem efeito retroativo a data de 02 de agosto de 1976. Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRBFEIZO em 16 de Agosto de 1976 e publique-se em data acima. Siticeto, tidas SCHBIDT Prefeito Wunicipal