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← Imbuia (SC)

norma nº 156/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1976
Date 1976-11-29
EmentaFICA APROVADO O LOTEAMENTO DO SR. MANOEL BERNARDINO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
LBI Nº 156
“DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LIBERTO FEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Ca-
faria,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
aprovou e o Foder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica aprovado o loteamento do senhor MANOEL BERNARDINO DE
ANDRADE, nos termos da planta do mesmo que segue em anexo
e é parte integrante desta lei,
ARTIGO 2º - Os impostos ou tributos sobre os citados loteamentos, se-
rão calculados e cobrados nos termos das leis vigentes,
ARTIGO 3º - AS despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá
por conta da dotação própria do orçamento em vigor, ou
na falta desta fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
aligdoneL especial para tal.
ARTIGO 4º - ESTA lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFEITO, em 29 de novembro de 1976.
Registre-se e publique-se em data acima.
difusa hat id —
Prefeito Municipal

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