| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1976 |
| Date | 1976-11-29 |
| Ementa | FICA APROVADO O LOTEAMENTO DO SR. MANOEL BERNARDINO DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LBI Nº 156 “DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LIBERTO FEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Ca- faria, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e o Foder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica aprovado o loteamento do senhor MANOEL BERNARDINO DE ANDRADE, nos termos da planta do mesmo que segue em anexo e é parte integrante desta lei, ARTIGO 2º - Os impostos ou tributos sobre os citados loteamentos, se- rão calculados e cobrados nos termos das leis vigentes, ARTIGO 3º - AS despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta da dotação própria do orçamento em vigor, ou na falta desta fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito aligdoneL especial para tal. ARTIGO 4º - ESTA lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO FREFEITO, em 29 de novembro de 1976. Registre-se e publique-se em data acima. difusa hat id — Prefeito Municipal