| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1977 |
| Date | 1977-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS AUTOMÓVEIS PARTICULARES, QUANDO A SERVIÇO DESTA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina "LEI Nº 161/77" DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DAS DESFESAS DB AUTOMÓVEIS A SERVIÇO DA WU- NICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAUL GOBDERT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara lunici- pal de Imbuig decreta e o Poder Executivo Municipal sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar, mediante comprovante legal, as despesas de manutenção dos automóveis particulares, quando a serviço desta municipalidade. ARTIGO 2º - Esta Lei terá vigência até que a municipalidade possuir os seus veículos, sendo então dispensados os particularese ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da do- tação própria do orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO, em 07 de Narço de 1.977. Registre-se e publique-se em data acima. Gral duo Prefeito Municipal