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norma nº 162/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1977
Date 1977-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E A TERCEIROS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
"LEI Nº 162/77"
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDBRAIS,
ESTADUAIS E MUNICPAIS E A TERCBIROS, COM OS EQUIPAMENTOS RODOVIÁ-
RIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL GOBDERT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Wunici-
pal de Imbuia decreta e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguin-
te Lei.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a executar ser-
viços, com os equipamentos rodoviários do município, à en-
tidades públicas Federais, Estaduais e municipais, mediante a troca de
equipamentos entre ambos, sendo que os serviços executados entre si,
serão reajustados de acordo com o valor aquisitivo dos referidos equi-
pamentos e horas trabalhadas.
ARTIGO 2º - Fica a critério do Executivo Wunicipal, ver a viabilidade
dessas trocas, bem como o controle e a execução dos servi-
ços.
ARTIGO 3º - A execução de serviços à terceiros, com equipamentos rodo-
viários do município, obedecerá o estabelecido e menciona-
do a seguir:
- Motoniveladora Huber Vargo, preço unitário de (r$ 100,00
(cem cruzeiros) a hora trabalhada.
- Fé carregadeira, preço unitário de (t$ 70,00 (sétenta cru-
zeiros) a hora traba Em
- Caminhão-basculante, preço unitário de G$ 3,00 (tres ceru-
zeiros), por kilômetro percorrido.
ARTIGO 4º - Os interessados ao que tange os artigos 1º e 3º desta Lei,
deverão apresentar requerimento protocolar na tesquraria,
mencionando os serviços, as horas e ou Kilômetros conforme o caso, e o
equipamento preferido, mediante o pagamento da taxa de expediente, con-
forme a legislação em vigor, ficando isento da mesma os integrantes e
interessados do artigo 1º.
ARTIGO 5º - Os interessados à serviços de terceiros, O que estabelece
a -Segue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
IMBUIA — Santa Catarina

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