| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1977 |
| Date | 1977-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E A TERCEIROS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina "LEI Nº 162/77" DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDBRAIS, ESTADUAIS E MUNICPAIS E A TERCBIROS, COM OS EQUIPAMENTOS RODOVIÁ- RIOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAUL GOBDERT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Wunici- pal de Imbuia decreta e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguin- te Lei. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a executar ser- viços, com os equipamentos rodoviários do município, à en- tidades públicas Federais, Estaduais e municipais, mediante a troca de equipamentos entre ambos, sendo que os serviços executados entre si, serão reajustados de acordo com o valor aquisitivo dos referidos equi- pamentos e horas trabalhadas. ARTIGO 2º - Fica a critério do Executivo Wunicipal, ver a viabilidade dessas trocas, bem como o controle e a execução dos servi- ços. ARTIGO 3º - A execução de serviços à terceiros, com equipamentos rodo- viários do município, obedecerá o estabelecido e menciona- do a seguir: - Motoniveladora Huber Vargo, preço unitário de (r$ 100,00 (cem cruzeiros) a hora trabalhada. - Fé carregadeira, preço unitário de (t$ 70,00 (sétenta cru- zeiros) a hora traba Em - Caminhão-basculante, preço unitário de G$ 3,00 (tres ceru- zeiros), por kilômetro percorrido. ARTIGO 4º - Os interessados ao que tange os artigos 1º e 3º desta Lei, deverão apresentar requerimento protocolar na tesquraria, mencionando os serviços, as horas e ou Kilômetros conforme o caso, e o equipamento preferido, mediante o pagamento da taxa de expediente, con- forme a legislação em vigor, ficando isento da mesma os integrantes e interessados do artigo 1º. ARTIGO 5º - Os interessados à serviços de terceiros, O que estabelece a -Segue - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina IMBUIA — Santa Catarina