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norma nº 13/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1969
Date 1969-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

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Estado de Santa Catarina
Preieitura Municipal de Imbuia
emp srt nm 47//7
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RO-
DOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS :
JOSÊ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia
Estado de Santa Ontarina,
FAZ SABER, que a Câmara de Verendores aprovou e que
sanciona e promulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra
diretamente do fabricante ou seu distribuidor, exclusivo para servi-
ço de construção e cons ão de Estradas de Rodagem Municipais, /
uma Mantetner, modêlo DD 550 .
Art. 2º - Fica o Prefeito sutorisado ainda a contratar emprésti
mo junto é Emprésas de Financiamento, Crédito e Investimentos, com
Garantia de Ajienação Piduciária,
Art. 3º - Os contratos de Empréstimo e Abertura de Grédito a
usuário com garantia de alienação fiduciária, a ser firmado com as ci
tadas instituições financeiras, importará no valor de NOr $£ 27,475,20
ue e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos, vin
cen
áados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. A Prefeitura, fica
autorizada a firmar contratos aceitando cláusulas e condições, reed
ão os e encargos financeiros decorrentes da operação, emitindo
Notas Promissórias no valor dos referidos sagerpão, ou parte dêles, &-
ceitando a participação de Linck S/A Equipamen Rodoviários e Indus-
triais, no contrato de financiamento, como “ Interveniente Sacadora" das
Letres de Câmbio de responsabilidade dela Prefeituras, vinculadas aos
contratos de financiamento, e em especial alienando fiducâdriamente as
Insti Ses Financeiras que lhe conceder o financiamento desorito e
carao o no Art. 1º da presente lei, na forma prescrita pelo Art.
66 e $$, da Lei 4728/65.
Art. 4º - Fica a Prefeitura autorizada a dar também em garanti-
a subsidiária do Financiamento sob forma de caução ou penhor, Parcelas
ão Fundo de Participação dos Municipios resultante da arrecadação ão
Impôsto de Renda e ôsto Sôbre Produtos Industrializados, bem como /
do Impôsto de C: ão de Mercadorias referente aos exercícios de
1,970 e 1,971 , instituídos pelos Art, 24 e 26 da Constituição Federal,
assim como constituir as Instituições Financeiras, procuradoras em /
causa própria, o fim especial de receber do Banco do Brasil SA,, ou
+ Ca pa outro arrecadador e e tente, as parcelas do Fundo de
ticipação dos cípios, até o limite das obrigações contraídes e
fnelusive com poderes substalecer.
S$ 1º - Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem sus de-
mominação modificada ou forem substítuidas por outro Impósto, esta mo-
«iteanão ou novo Impôsto substituirá a garantia de pagamento mencionandc
no
Ar e
é O Município se obriga nos orçamentos dos exercícios de 1,970
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Imbuia
E 1.971, consignsr verbss pers liquidação das obrigações estabele-
cides pelo art? 3º, nos montantes respectivamente 3 1970 NOR$ . . «
18,316,80(dezoito mil trezentos e desesseis cruzeiros novos, oiteg
te centavos): 1971- NCR$ 9.158,40 (Nove mil cento cíncoenta e oito
cruseiros novos e quarenta centavos), Sendo que no presente exerof
cio, será dispensado a importância de NGR$ 15.500,00, (Quinze mil /
quimhentos cruzeiros novos )que correrá pela rubrica nº 41-3064,
ARRIGO 5º - Piva ainda o Executivo autorizado a abrir o crédito os-
pecial e suplementar no que achar necessário,
ARTIG) º 6º - Revogadas as disposições em contrário, e que revoga
a Lei de Nº 5 de 16-6-69 e da Lei nº 7 de 6-7-69,
e a presente Leci entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, 23 DE OUTUBRO DE 1969
(Prefeito Mnícipal)

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