| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1969 |
| Date | 1969-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Preieitura Municipal de Imbuia emp srt nm 47//7 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RO- DOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : JOSÊ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia Estado de Santa Ontarina, FAZ SABER, que a Câmara de Verendores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Leis ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra diretamente do fabricante ou seu distribuidor, exclusivo para servi- ço de construção e cons ão de Estradas de Rodagem Municipais, / uma Mantetner, modêlo DD 550 . Art. 2º - Fica o Prefeito sutorisado ainda a contratar emprésti mo junto é Emprésas de Financiamento, Crédito e Investimentos, com Garantia de Ajienação Piduciária, Art. 3º - Os contratos de Empréstimo e Abertura de Grédito a usuário com garantia de alienação fiduciária, a ser firmado com as ci tadas instituições financeiras, importará no valor de NOr $£ 27,475,20 ue e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos, vin cen áados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. A Prefeitura, fica autorizada a firmar contratos aceitando cláusulas e condições, reed ão os e encargos financeiros decorrentes da operação, emitindo Notas Promissórias no valor dos referidos sagerpão, ou parte dêles, &- ceitando a participação de Linck S/A Equipamen Rodoviários e Indus- triais, no contrato de financiamento, como “ Interveniente Sacadora" das Letres de Câmbio de responsabilidade dela Prefeituras, vinculadas aos contratos de financiamento, e em especial alienando fiducâdriamente as Insti Ses Financeiras que lhe conceder o financiamento desorito e carao o no Art. 1º da presente lei, na forma prescrita pelo Art. 66 e $$, da Lei 4728/65. Art. 4º - Fica a Prefeitura autorizada a dar também em garanti- a subsidiária do Financiamento sob forma de caução ou penhor, Parcelas ão Fundo de Participação dos Municipios resultante da arrecadação ão Impôsto de Renda e ôsto Sôbre Produtos Industrializados, bem como / do Impôsto de C: ão de Mercadorias referente aos exercícios de 1,970 e 1,971 , instituídos pelos Art, 24 e 26 da Constituição Federal, assim como constituir as Instituições Financeiras, procuradoras em / causa própria, o fim especial de receber do Banco do Brasil SA,, ou + Ca pa outro arrecadador e e tente, as parcelas do Fundo de ticipação dos cípios, até o limite das obrigações contraídes e fnelusive com poderes substalecer. S$ 1º - Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem sus de- mominação modificada ou forem substítuidas por outro Impósto, esta mo- «iteanão ou novo Impôsto substituirá a garantia de pagamento mencionandc no Ar e é O Município se obriga nos orçamentos dos exercícios de 1,970 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Imbuia E 1.971, consignsr verbss pers liquidação das obrigações estabele- cides pelo art? 3º, nos montantes respectivamente 3 1970 NOR$ . . « 18,316,80(dezoito mil trezentos e desesseis cruzeiros novos, oiteg te centavos): 1971- NCR$ 9.158,40 (Nove mil cento cíncoenta e oito cruseiros novos e quarenta centavos), Sendo que no presente exerof cio, será dispensado a importância de NGR$ 15.500,00, (Quinze mil / quimhentos cruzeiros novos )que correrá pela rubrica nº 41-3064, ARRIGO 5º - Piva ainda o Executivo autorizado a abrir o crédito os- pecial e suplementar no que achar necessário, ARTIG) º 6º - Revogadas as disposições em contrário, e que revoga a Lei de Nº 5 de 16-6-69 e da Lei nº 7 de 6-7-69, e a presente Leci entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, 23 DE OUTUBRO DE 1969 (Prefeito Mnícipal)