| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1977 |
| Date | 1977-04-18 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER POR DOAÇÃO, TERRENO LOCALIZADO EM ALTO IVAY, DO SR. LONGINO BENNERT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA | Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina | bd SR Nº 165/77" | DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, FOR DOA- | ção, DE BBX EMÓVEL (terreno), BEM COMO A DESINCORFORAÇÃO DO PA- TRIMÔNIO DZ BEM IMÓVEL, ANTERIORMENTE INCORPORAÇÃO, POR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAUL GOBDERT, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. PAÇO saber a todos os habitantes deste unicípio, que a Câmara Munici- pal de Imbuia decreta e o Poder Executivo sanciona e Promulga a seguin- te Lei. ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, o bem imóvel (terreno) com área total de 2.010m2 dois mil e dez metro quadrados) localizado em Alto Ivay, neste municí a = pio, para fins constantes da Declaração de Doação, passado pelo senhor LONGINO BENNERT e sua esposa CLEMENTINA MARCOS BENNERT, incorporando-o ao patrimônio municipal. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Wunicipal autorizado a desincorpo- rar do patrimônio do município, o bem imóvel (terreno) do ado pelo senhor LEOPOLDO ALLEIN e sua esposa NILZA S. ALLEIN, e que fo *a incorporado ao patrimônio pela Lei Municipal nº 128 de 26 de outubro de 1.974. 5 $ 1º - A desincorporação será no valor exato da incorporação ao patrimô nio. $ 2º - A degincorporação de que trata o artigo 2º desta Lei, refere-se ao fato que a municipalidade, recebeu outra área também doada, sa 1 L 4 a na mesma localidade, para os mesmos fins especificos da desincorporada, dispensando-se a área em referência. ARTIGO 3º - Através desta Lei, a área constante da declaração de doação de 05 de julho de 1.973, será devolvida aos doadores, de que trata o artigo 2º, sem que haja ônus para a municipalidade, e perbencera novamente aos antigos proprietários. ARTIGO 4º - Og bens edificados sobre a drea que será desincorpogadas per tencem ao patrimônio do Município e Este tem prazo ind vêr minado para efetuar as demolições à g0es dos mesmos e sua res iv: i Ê petiva retirada; 1 5 SE BUe = = PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina A 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina o õ + ARTIGO :5º — Et rã no & ei À o artigo 2º, S 18, fe i 1.977 [ql ge Prefeitc