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norma nº 168/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1977
Date 1977-07-12
EmentaFICA CRIADA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dl PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA ms Sanfa Catarina
LEI Nº 168/17
" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CME - COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS. "
RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Muni-
cipal de Imbuia votou e o Poder Exacutivo Municipal Sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica criada a CME-Comissão Municipal de Esportes, órgão
diretamente subordinado ap Gabinete do Prefeito Municipal.
ARTIGO 2º - A CMB - Comissão Municipal de Esportes tem como objetivo,
planejar, coordenar e executar o desenvolvimento do esporte a-
mador do município, em consonância com as diretrizes do Govera
no Estadual, para o setor.
ARTIGO 86 - A CMB - Comissão Municipal de Esportes será constituída
de membros, todos indicados pelo Prefeito Municipal, dentre
pessoas de elevada expressão cívica que representem, em seus
vários aspectos, relevantes serviços prestado ao desporto ama-
dor.
$ ÚNICO - O mandato dos' Membros da CME - Comissão Municipal de Espor
tes, será de dois (02) anos, sendo permitida a recondução.
ARTIGO 4º - O presidente da CMB — Comissão Municipal de Esportes, será
indicado pelo Prefeito Municipal, sendo os demais cargos, por e-
leição entre os membros.
ARTIGO 5º - Os serviços prestados pelos membros da CME-Comissão WMunici-
pal dos Esportes, serão considerados de relevante interesse pu-
blico e exercidos sem ônus para o município.
ARTIGO 68 — [o expediente e serviços da CME- Comissão Municipal de Espor-
tes, serão desenvolvidos por funcionários, especialmente designa-
dos pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 7º - Anualmente, mediante proposta a ser apresentada pela COME —
Comissão Municipal de Esportes, o Prefeito Municipal Fixara o Or
camento da Comissão, e aprovara seu planejamento e Calendário Es-
portivo.
-segue-
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA ir Santa Catarina
El PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a, em prazo
de trinta (30) dias baixar decreto regulamentado a presente Lei
e o Regimento Interno da Comissão Municipal de Esportes.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1977.
Registre-se e publique-se em data acima.
Eee! Gastos!
Prefeito Municipal

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