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norma nº 174/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1977
Date 1977-09-21
EmentaREVOGA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 0135 E HOMOLOGA O PERCENTUAL UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DOS ATUAIS VENCIMENTOS.
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA = Sanfta Catarina
LEI Nº 174/77
REVOGA O ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 135/75, HOMOLOGA O PERCENTUAL
UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DOS ATUAIS VENCIMENTOS/OU SALÁRIOS, NOS TER
MOS DO ARTIGO ORA REVOGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL GOEDERT, PREFEITO MUNICI PAL DE IMBUIA, ESTADO DE SANTA CATARI-
NA,
Faço saber atodos os habitantes deste município, que a Câmara Munici-
pal de Inbuia decreta e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguin
te Lei.
ARTIGO 1º - Fica revogado o artigo 9º da Lei Municipal nº 135/75.
ARTIGO 2º - Fica homologado para o presente período e os anteriores, o
percentual utilizado para o aumento dos vencimentos e ou salá
rios, nos termos do artigo ora revógado.
ARTIGO 3º — Através de Lei especial, será concedido aumento de venci-
mentos/ou salários dos servidores municipais, e este entrará
em vigor sempre no mes de maio de cada ano.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public:
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de Setembro de 1977.
Registre-se e publique-se em data acima.
Eee! Secr
Prefeito Municipal

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