| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1977 |
| Date | 1977-11-29 |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO COM A AMBULÂNCIA, DOADA PELO FUNRURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA E Sanía Catarina GOBDERT, ito o saber a todos os hab to para atendimento ao FUNRURAL e sua respectiva tificativas ção revogadas RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA ro Santa Catarina a PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA JUSTIFICATIVA AO REGULAMENTO DO ATENDIMENTO COM AMBULÂNCIA. Com o recebimento da ambul ância, doada pelo FUNRU- RAL, ao município, a Prefeitura ficou entre duas escolhas para o atendimento ao povo de Imbuia, Ou arcava com todas as despesas e atendia durante o tempo em que dis punha de recursos, a proximada — mente (1$ 65.000,00 ou encontraria uma solução, de maneira que quem usasse a ambulância colaborasse nas despesas e, então, pudesse a Prefeitura prestar o atendimento durante o ano todo, Assim é que o Prefeito Mmici pal, tendo ouvido a Câmara Municipal de Vereadores, resolveu solicitar a colaboração, através da doação pelo doente a gasolina necessária para fazer a cor rida ida e volta, convertido em Xilômetros rodados, tendo também prev isto a possibilidade de ser dispensada a doação, É preciso lembrar que além da gasolina, que será doada por quem usar da ambulância, a Prefeitura paga o motorista e sua despesa de viagem, oficina do veículo, etc..... Feita esta justificativa, cumpre solicitar que todos observem o regulamento para que o atendimento seja igual pa ra todos e para evitar que a Prefeitura aumente ainda mais suas dívidas. Imbuia, 25 de novembro de 1977. Prefeito Municipal Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA ms Santa Catarina 1) - Todo habitante do Municí pio de Imbuia terá direito ao atendi- mento através de ambulância, atendidas as disposições deste re gulamento. 2) - quem usar a ambulância fará a doação da gasolina, espontanea - mente,no valor de ($ 1,70 (um cruzeiro e setenta centavos), por kilômetro rodado. 3) - No caso de dois ou mais doentes fazerem a mesma corrida, a doa ção será dividida entre eles. 4) - O motorista receberá um bloco de recibo simples, para emití-lo* provisoriamente, até ao final da viagem (ida e volta), quando então, emitirá o talão (s1i p), que também lhe será entregue, correspondente a viagem, es pecificando claramente, o Cliente, o Destino e os Kilômetros rodados. 5) - O valor da doação será entregue ao motorista na saída, O moto- rista, obrigatoriamente, fornecerá recibo da im portâficia. 6) - A declaraçãod de doação será emitida em tres vias que terão e seguinte destino: 12 via - entregue ao doador como recibo da doação, 22 via - entregue à Prefeitura para controle e comta- bilização. 34 via - Controle do motorista. 7) - O motorista ao final de cada oito (06) dias, terá que prestar contas ao Tesoureiro da Prefeitura municipal de Imbuia do numg rário recebido por doação dos Clientes que utilizaram os servi ços da ambulância, ende houve a emissão de talões ou Slips. 8) - apôs a prestação, o valor das doações arrecadadas serão conta bilizadas nos termos das leis vigentes, e o tescureiro onser- vará no bloco (31iP) em poder do motorista, até que dia e nº foi realizada a prestação de contas. 9) - Em casos de extrema necessidade, a ambulância atenderá dentro do municí pho e a doação será de 04 1,70 por Em rodado, -segue- ” RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA — Santa Cafarina E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA 10) - Terão direito a usar a ambul ância o doente e um acompanhan- te, não sendo permitido ao doente ocu par a Gabine, Se forem dois ou mais doentes, um poderá ir na Gabine. 11) - O motorista está proibido de dar carona. 12) - O motorista, chegando ao hospital, aguardará no máximo duas horas para retomar. 13) - O retomo do hos pital sé será atendido pela ambulância nos casos de operação, parto e morte. Quando o veículo estiver no hospital, o doente em alta poderá usá-la para regressar dividindo a doação com o que iniciou a viagem, 14) - A doação será dis pensada quando o doente cem provar que não dispõe de recursos para fazê-la, mediante declaração ag sinada pelo patrão do doente, se se tratar de empregado, e per um vereador, em todos os casos. 15) - O valor das doações por kilômetro rodado, será majorado au- tomaticamente no mesmo percentual e data, dos aumentos futu rosdos derivados do petróleo. (combustíveis e lubrificantes). 6&)- O motorista é o responsável pelos &ilômetros rodados sem que tenham sido cobertos com a deação, pela conservação do veícu 10 e pelos danos que causar ao mesmo por imperícia, negli= gência e imprudência. 17) - Este Regulamento entrará em vigor a partir de 25 de novembro de 1977. Prefeitura Municipal de Imbuia, 25 de novembro de 1977. Rea aa tide Prefeito Munici pal