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norma nº 181/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1977
Date 1977-12-30
EmentaINSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA = Santa Catarina
Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
LEI Nº 181/77
4
Institui a Taxa de Conservação e Melhoramen
tos de Estradas Municipais e dá outras provi
dências.
RAUL GOEDERT, prefeito municipal de Imbuia,Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Muni-
cipal de Vereadores de Imbuia aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - A Taxa de conservação e melhoramentos de Estradas Minici
pais, de que trata a presente Lei, tem como fato gerador
a prestação de serviços de conservação de estradas, ponteliy pontilhões
e bueiros, destinados a melhoria das vias públicas de comunicação do
município.
E
Artigo 2º - Esta Taxa recai sobre as propriedades rurais, cujos pro-
prietários se beneficiarem direta ou indiretamente com
os serviços de conservação de estradas prestadas ou postas à dis-
posição, sejam elas marginais às estradas ou acessíveis a estas em
virtude de servidão ou passagem forçada. a dá
Artigo 3º - A Taxa terá por base o custo do serviço estimado no orça
mengo municipal do exercício e dividida prdfifrcionainente
ao número de hectares das propriedades.
$ 1º - O custo estimado para o presente exercício é de
tg 82.000,00, conforme Lei Orçamentária nº 176 de 18 de novembro de
1977. .
$ 2º - A alíquota sobre o total das hectares é de ($...
4,00 (quatro cruzeiros), por hectare.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de
1977, revogada a Lei nº 159/77 de 28 de fevereiro de
1977, e demais disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 30 de dezembro de 1977.
Registre-se e publique-se em data acima. é Y E
wi
Pagu CAR
Prefeito Municipal

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