| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1977 |
| Date | 1977-12-30 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA = Santa Catarina Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA LEI Nº 181/77 4 Institui a Taxa de Conservação e Melhoramen tos de Estradas Municipais e dá outras provi dências. RAUL GOEDERT, prefeito municipal de Imbuia,Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Muni- cipal de Vereadores de Imbuia aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A Taxa de conservação e melhoramentos de Estradas Minici pais, de que trata a presente Lei, tem como fato gerador a prestação de serviços de conservação de estradas, ponteliy pontilhões e bueiros, destinados a melhoria das vias públicas de comunicação do município. E Artigo 2º - Esta Taxa recai sobre as propriedades rurais, cujos pro- prietários se beneficiarem direta ou indiretamente com os serviços de conservação de estradas prestadas ou postas à dis- posição, sejam elas marginais às estradas ou acessíveis a estas em virtude de servidão ou passagem forçada. a dá Artigo 3º - A Taxa terá por base o custo do serviço estimado no orça mengo municipal do exercício e dividida prdfifrcionainente ao número de hectares das propriedades. $ 1º - O custo estimado para o presente exercício é de tg 82.000,00, conforme Lei Orçamentária nº 176 de 18 de novembro de 1977. . $ 2º - A alíquota sobre o total das hectares é de ($... 4,00 (quatro cruzeiros), por hectare. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 1977, revogada a Lei nº 159/77 de 28 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 30 de dezembro de 1977. Registre-se e publique-se em data acima. é Y E wi Pagu CAR Prefeito Municipal