| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ESTABELECER NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS, EXTINGUE CARGO, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 58.440- IMBUIA E Santa Catarina 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA LEI Nº 182/78 TABELECER NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS, AUTORIZA O EXBOUTIVO MUNICIFAL A 5 EXTINGUE CARGO, FIXA GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS FROVIDÊNCIAS. RAUL GOBDERT, Prefeito Kunicipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICI- FAL de VEREADORES de IMBUIA, decreta e Eu sanciene e promulgo a seguin te Leis- Artigo 1º - Fica estabelecido o vencimento de Cró 900,00, ao,cargo de auxiliar de saneamento básico, padrão 'J' de Quadro Único do ku nicípio. artigo 2º - Fica extinto o cargo de Secretário da JSK, padrão I, do mes mo Quadro Únicos artigo 3º - Fica fixado uma gratificação de 50% à 100%, de valer estabe lecião ao padrão 'J'! ae servider que cunulativenente, responderá pela JSH. Artigo 4º - Permanecem em vigor, es demeis artigos e parágrafos da Lei nº 135/75 de 26 de setembro de 1975. (Quadro Único de Eunicípio)Ê ártigo 5º - O servidor indicado para responder pele cargo de saneamento tásico e automaticamente recebera a respectiva gratificação pelo desempenho frente a JSM, terã seu horário previamente estabeleci do, E artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se o valor fixado ao padrão 'J!, cogstante da Lei nº 166/ (Vi àe 02 de maio de 1977, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de Janeiro de 1978, Registre-se é publique-se em data acima, Baal uaçta Prefeito Nunicipal