| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1978 |
| Date | 1978-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS, BATERIAS, LÂMINAS, FERRO E OUTROS. |
| native_id | 191 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 186/18 "DISPÚB SOBRE A ALIENAÇÃO DE MATERIAS INSERVÍVEL E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. " RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia , Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici pal de Imbuia aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:- y artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os materiais inservíveis desta municipalidade, tais como: bateri- as, lâminas, ferro, etc...., pelo preço de procuras. Artigo 28 - No caso ãa alienação se efetuar, a municipalidade emiti- rã o respectivo talão da receita na importância corresponden- te. artigo 3º - EBta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 1978, Registre-se e publique-se em data acima. Eee” Prefeito Municipal