| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1978 |
| Date | 1978-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DA PICK-UP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 196 |
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 SD AA, = Santa Catarina 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA LEI Nº 191/78 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DA PIC-UP WILLYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAUL GOBDERT, prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Muni- cipal de Imbuia aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a PIC-UP WILLYS, ano 1972, cor verde, desta municipalidade à trocar ou, vender pelo preço de procura. ARTIGO 2º - No caso da alienação se efetuar, a munici palidade emiê tirá o respectivo talão de receita na importância corres pondente. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as dis posições em contrário. Gabinete do prefeito, em 20 de fevereiro de 1978. Registre-se e publique-se em data acima. Reu” Prefeito