| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1978 |
| Date | 1978-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA UM CAMINHÃO BASCULANTE, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA ss Santa Cafarina —LEI Nº 19/78 Autorizo o Poder Executivo a aquirir por compra, contratar Financiamento e da outras Providencias. En denso Municipal de Imbuia, senhor Raul Goedert, no uso de suas atri- buiçõest- Faz saber a todos os habitantes deste Município que 0 Legislativo decreta e eu sanciono e se te Lei. Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por com pra diretamente do fabricante ou dg seu consessionario exclusi- vo, para nec ta Prefeitura, um caminhao basculante, marca Mercedez Benz, modelo 1113, ano 1978, dividamente equipados Artigo 2º. Fica o Poder Executiyo Municipal, tambem autprizado a obter o financiamento necessario a referida compra, a vista, nos termos do que dispoem as nogmas do Banco Centrsl dg Brasil atualmente em vigor 4 assinando em congseguencia contrato de abertura de credito com a BESC fi- nanceira SA, credito, financiamento e Investimento, bem como dando em gas rantia do financiamento, bem caracterizado no artigo 12, sob forma de alig naçao fiduciaria em garantiam conforme estabelece o Decreto-Lei nº911 de 1º de outubro de 1965. $ co - O fjna ncismento a que se refere o 'caput" desta Lei, compreen- dera o principal, saldo ge 7 259,000,00(duzentos e cincoenta e nove uil cruzeiros) mais todos os onus e encargos de financiamento, repr, sentado o total de “418/,,900,10 (cgnto e oitenta e quatro mil novecentgs eruzeirose deg centavos), que sera pago em 30 (trinta) meses, prestações estas que serso representadas por uma notg promissoria em seu valor total emitida a favor da BESC FINANCEIRA SA, Credito "inanciamento e Investimen to, pelo Poder Executivo Municipal. Arêigo 3º. Fica ainda o Poder Executivo Kunicipal autorizado a dar em gas rantia do financismento a que se refere o artigo 2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto sobre Ciculaçao de Mercadorias, as= sim como a constituir s BESC FINANCEIRA Sh. Cretido, Financiamento e Inves timento, procursdor dg Mynicipio, com poderes irrevogaveis para a ese pecial de receber do org so competente, as parcelas do Impostg sobre a // Circulaçao de Marcadorias, ate o limite das obrigações contrgidas no comp trato de financiamento assinado com a PESC FINANCEIRA SA, Credito, finan- ciamento e Investimentos. dé " e 5 1º. Se a quota de participaçao do Imposto sobre a Circulação de Mercados rias a que se refere este artiço, tiver sua denominaçao modificada ou for substituida por outro Imposto qu outra fonte de arrecadação, tal no- vo imposto ou nova fonte de srrecadaçao, substituira a garantia mencionada neste bp q sem que venha a constituir novaçao do contrato gssinado, que continusra integro em todas as suas clausulas e condições, ate total cum- rido. 2. O município ge obriga a fager consignar nos orçamentos, verbas nece- ssarias a liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei nos se- guintes montantes respectivamente: 197º % 117.966,705 1979 % 177,560,0h 3 1980 % 118.373,36. S$ 3º. O prefeito autorizara, irrevogavelmento,o Danco do Estado de Santa Catarina SA, ou outra qualquer fonte pagadora da quota referida nese te artigo, a contabilizar a debito da conta do Municipio em que forem creditados as parcelas da quote do Imposto sobre a Circulação de Mercado- rias a que refere o "caput" dete ,artigo, as importancias correspondidas a astradagão das obrigações contraídas com o finaciamento a que se refere o artigo 2º supra. aa ii E" Artigo liº- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vig pr na data de sua publicaçao. mbuia, é&m 09 de março de 1973. tra-se e publica-se em data acima. PREFEITURA Mumia, q + SANCIONADO Ext eee | EFEITO MUNICIPAL [Em bl do 3 de so df a