| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1969 |
| Date | 1969-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO. |
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ARTIGO 1º ARTIGO 29 ARTIGO 3º ARTIGO 4º ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Imbúia LEI nº 16/69 m===: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PLAMES, / JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, Faço saber a todos os habitantes des te Municipio que a Câmara MUnicipal decreta/ e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Fica o chefe do Foder Executivo Municipal de Imbuia au- torizado a Firmar Convênio com o Govêrno do Estado 1a Senta Catarina, atrevéz do GABINETE DE PAANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVÊRNO, Objetivando á reconstrução / e revestimento da Estrada Municipal Imbuia até o distri to de Rio dos Bugres Municipio de Ituporanga, numa dis- tância Ge 8 Kilometros, Fica o Ohefe do Poder Executivo autorizado a concorrer no empreendimento de que se trata a presente Lei, com a despesas até o montante de NO2$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros novos). Os recursos necessários de que se treta co artigo ante - riur, correrer por dotação própria do Orçamento vigente ou na sua falta fica autorizada a abrir crédito especial ou necessário para a manuntenção do mesmo, Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário, IMBUIA EM 14 DEN DE 1969. 084 Horacio E] (Prefeito Municipal) REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA, , (> Sadi rio Maciel (Secretário Geral) “ a