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norma nº 16/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1969
Date 1969-11-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO.
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ARTIGO 1º
ARTIGO 29
ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Imbúia
LEI nº 16/69
m===:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O PLAMES, /
JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de
Imbuia, Faço saber a todos os habitantes des
te Municipio que a Câmara MUnicipal decreta/
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Fica o chefe do Foder Executivo Municipal de Imbuia au-
torizado a Firmar Convênio com o Govêrno do Estado 1a
Senta Catarina, atrevéz do GABINETE DE PAANEJAMENTO DO
PLANO DE METAS DO GOVÊRNO, Objetivando á reconstrução /
e revestimento da Estrada Municipal Imbuia até o distri
to de Rio dos Bugres Municipio de Ituporanga, numa dis-
tância Ge 8 Kilometros,
Fica o Ohefe do Poder Executivo autorizado a concorrer
no empreendimento de que se trata a presente Lei, com
a despesas até o montante de NO2$ 7.200,00 (Sete mil e
duzentos cruzeiros novos).
Os recursos necessários de que se treta co artigo ante -
riur, correrer por dotação própria do Orçamento vigente
ou na sua falta fica autorizada a abrir crédito especial
ou necessário para a manuntenção do mesmo,
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
IMBUIA EM 14 DEN DE 1969.
084 Horacio E]
(Prefeito Municipal)
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA,
, (>
Sadi rio Maciel
(Secretário Geral)
“
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