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← Imbuia (SC)

norma nº 196/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1978
Date 1978-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC, PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id201

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E. a
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE nda o calcada 234
88.440- IMBUIA Santa Catarina
Nº 196/78
t+
ns
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS
ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC, PARA COBRANÇA DA TAXA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA."
Raul Geedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina,
no use de suas atribuições:
Faço saber a todes es habitantes deste município que a Cânara Munici-
pal apreveu e eu sanciono a seguinte Lei:
É
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio cem
a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para de-
legar competência aquele órgão de Administração Indireta do
Governo Estadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Iluninação
Pública, de competência do Município.
ARTIGO 2º - A partir da vigência desta Lei, a Taxa de Iluminação Pú-
blica não será mais paga pela municipalidade,
a PARÁGRAFO ÚNICO - Não se compreende neste artigo a Taxa de Ilunina-
ção Pública de exercício anteriores,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogada as disposições em contrário.
Gabinete dp Prefeito, em 13 de Março de 1978.
Registre-se e publique-se em data acima,
Receeligeneaba]
Prefeito Municipal

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