| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1978 |
| Date | 1978-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA - CELESC, PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 201 |
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E. a E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE nda o calcada 234 88.440- IMBUIA Santa Catarina Nº 196/78 t+ ns "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC, PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA." Raul Geedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no use de suas atribuições: Faço saber a todes es habitantes deste município que a Cânara Munici- pal apreveu e eu sanciono a seguinte Lei: É ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio cem a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para de- legar competência aquele órgão de Administração Indireta do Governo Estadual, de efetuar a cobrança da Taxa de Iluninação Pública, de competência do Município. ARTIGO 2º - A partir da vigência desta Lei, a Taxa de Iluminação Pú- blica não será mais paga pela municipalidade, a PARÁGRAFO ÚNICO - Não se compreende neste artigo a Taxa de Ilunina- ção Pública de exercício anteriores, ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re- vogada as disposições em contrário. Gabinete dp Prefeito, em 13 de Março de 1978. Registre-se e publique-se em data acima, Receeligeneaba] Prefeito Municipal