| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1978 |
| Date | 1978-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CREFISUL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
A RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 E PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA 88.440- IMBUIA —— Santa Cafarina LEI Nº 197/78 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CREFISUL São - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVES TINENTOS, ATÉ O VALOR DE C$ 292.800, (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL OITO- CENTOS CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS ADEMAR DRABZINSKI, prefeito municipal de Imbuia, Estado de Santa Ca tarinas Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmera Muni cipal de Imbuia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Artigo 1º — artigo 2) - artigo 3º — É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação - de crédito com a CREFISUL S$A. —- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de ($ 292.800,00 (duzentos e noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros), amortizá- vel em até 36 (trinta e seis) meses, prestações mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financei- ros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabe lecimento, A importâência a que se refere o artigo anterior será a- plicada na aquisição de uma pá carregadeira de pamas,di go, pneus, nova, marca FIAT-ALLIS- “modelo 134 BR, de fa bricação nacional, motor mercedes benz, modelo 0M-352 , com 96,6 HP, com caçamba com capacidade de 1,34 m3..... (13/4 3) com peso de operação 7.800 Kg, ficando o Po- der Executivo autorizado a alienar fiduciariamente º bem objeto do financiamento, em nome da CREFISUL S/A. — Crédito Financiamento e Investimentos. Fica, ainda, o Executive autorizado a caucionar, em ga- rentia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberem do Imposto sobre Circula — ção de Nercadorias, com a consequente retenção por par- te da mesma instituição financeira, dos valores necessá rios à liquidação e resgate da operação de crédito men- cionada no Artigo 1º, referente ao principal e acessóri fa PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA fre Santa Catarina Artigo 4º — artigo 5º — Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos cen cernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ore autorizada, inclusive outorganão mandato a CREFISUL 8/4, - Crédito Financiamento e Investimentos, para rece- ber junto à entidade financeira de direito as quotas — mendais necessárias para o pagamenho do principal e aces ; sórios da operação ora autorizada, Revogadas as disposições eu contrário, a presente Lei en trará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 1 978, PREFEITO MUNICIFAL