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← Imbuia (SC)

norma nº 198/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1978
Date 1978-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A NODARI S/A. - COMERCIAL E INDUSTRIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA.
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA — Sanía Caíarina
LEI Nº 198/78
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETURR OPE
RAÇÃO DE CRÉDITO COM A NODARI S/A.-COMER-
CIAL E INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR DRABZINSKI, prefeito municipal de Imbuia,Estado de Santa Cata-
rina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici
pal de Imbuia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação
de crédito com a NODARI 3/A.-comercial e industrial,até
o valor de (rg 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros), re-
£erente ao principal e mais os acessórios no valor de (r$ 27.746,00
(vinte e sete mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros), amortizável
em 08 (oito) prestações mensais iguais, no valor de tá 21.842,00 ( , *
vinte e um mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros ),cada uma.
Artigo 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será apli
cada na aquisição de uma pá carregadeira de pneus, nova,
marca FIAT-ALLIS, modelo 134 BR, de fabricação nacional, motor merce
des Benz, modelo 0M-352, com 96,6 HP, com caçamba com capacidade de
1,34 m3 (1 3/4 j3) com peso de operação 7.800 Kg.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a se fazer
representar por seu titular em todos os atos concernentes
ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclu-
sive outorgando a NODARI 3/A.- comercial e industrial, para receber
junto a prefeitura municipal de Imbuia, as prestações mensais até o
seu resgate.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, em 25 de abril de 1978.
Registre-se e fpublique-se em data acima.
EA
Prefeito Municipal

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