| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1978 |
| Date | 1978-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A NODARI S/A. - COMERCIAL E INDUSTRIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA. |
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E] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA — Sanía Caíarina LEI Nº 198/78 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETURR OPE RAÇÃO DE CRÉDITO COM A NODARI S/A.-COMER- CIAL E INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR DRABZINSKI, prefeito municipal de Imbuia,Estado de Santa Cata- rina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici pal de Imbuia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a NODARI 3/A.-comercial e industrial,até o valor de (rg 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros), re- £erente ao principal e mais os acessórios no valor de (r$ 27.746,00 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e seis cruzeiros), amortizável em 08 (oito) prestações mensais iguais, no valor de tá 21.842,00 ( , * vinte e um mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros ),cada uma. Artigo 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será apli cada na aquisição de uma pá carregadeira de pneus, nova, marca FIAT-ALLIS, modelo 134 BR, de fabricação nacional, motor merce des Benz, modelo 0M-352, com 96,6 HP, com caçamba com capacidade de 1,34 m3 (1 3/4 j3) com peso de operação 7.800 Kg. Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclu- sive outorgando a NODARI 3/A.- comercial e industrial, para receber junto a prefeitura municipal de Imbuia, as prestações mensais até o seu resgate. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em 25 de abril de 1978. Registre-se e fpublique-se em data acima. EA Prefeito Municipal