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← Imbuia (SC)

norma nº 199/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1978
Date 1978-06-07
EmentaREVOGA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 0162, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E A TERCEIROS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE.
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA e Santa Catarina
Ei] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
LEI Nº 199/76
"MAJORA OS FREÇOS CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 162/77 E REVO-
GA O ARTIGO 7º DA CITADA L8I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, *
ADENMAR DRABZINSKI, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata-
rina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbuia apreveu e EU Sanciemo e
promulgo a seguinte Lei:-
ARTIGOIS - Ficam majorados os preços constantes de artigo 3º da Lei
nº 162/77, conforme seguei-
- Meteniveladera Huber-Wargo, preço unitário de Q6 160,06
(cento e eitenta cruzeiros) a hora trabalhada.
—- Pá carregadeira, 134 BR, preço unitário Gb 100,66 (cento
e oitenta cruzeiros), q hora trabalhada,
- Caminhãe-Basculante, preço unitário de qó 5,00 (cinco cru-
zeiros), por kilômetro percerrido.
ARZIGO 2º - Fica revogado e artigo 7º da Lei nº 162/77 de 31 de o
março de 1977.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em viger na data de sua publicação.
Gabinete de Prefeito, eu 67 de Junho de 1976.
Registre-se e publique-se em data acima,
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