| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1978 |
| Date | 1978-06-07 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 0162, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENTIDADE PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E A TERCEIROS, COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DA MUNICIPALIDADE. |
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440- IMBUIA e Santa Catarina Ei] PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA LEI Nº 199/76 "MAJORA OS FREÇOS CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 162/77 E REVO- GA O ARTIGO 7º DA CITADA L8I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, * ADENMAR DRABZINSKI, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata- rina, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbuia apreveu e EU Sanciemo e promulgo a seguinte Lei:- ARTIGOIS - Ficam majorados os preços constantes de artigo 3º da Lei nº 162/77, conforme seguei- - Meteniveladera Huber-Wargo, preço unitário de Q6 160,06 (cento e eitenta cruzeiros) a hora trabalhada. —- Pá carregadeira, 134 BR, preço unitário Gb 100,66 (cento e oitenta cruzeiros), q hora trabalhada, - Caminhãe-Basculante, preço unitário de qó 5,00 (cinco cru- zeiros), por kilômetro percerrido. ARZIGO 2º - Fica revogado e artigo 7º da Lei nº 162/77 de 31 de o março de 1977. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em viger na data de sua publicação. Gabinete de Prefeito, eu 67 de Junho de 1976. Registre-se e publique-se em data acima, setas Freíeito iunicipal