br-locleg corpus explorer

← Imbuia (SC)

norma nº 202/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1978
Date 1978-06-12
EmentaREESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, O QUAL SERÁ COMPOSTO DE CARGOS DE CARREIRA E CARGOS EM COMISSÃO.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

LEI 2e2/1
“REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍFIO, ESTABELBCE NÍVEIS DE VEN-
CIMENTOS OU SALÁRIOS, EXTINCUB CAR30S, INTEGRA AO QUADRO ÚNICO DO Ng
NICÍFIO A LEI Nº 182/78, COM EXORÇÃO DO ARTIGO 4º, QUE SERÁ REVOGADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Baul Gecúert, Prefeito Nunicipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos es habitantes deste município, que a Câmara Munici
pal de Imbuia apreveu e EU sanciene e premulge a seguinte Lei:-
ARTIGO 14 - Pica reestruturado e QUADRO ÚNICO DO MUNICÍFIO DE IMBUIA,
Estado de Santa Catarina, e qual sera compeste de cargos de car
reira e cargos ea c: de
ARTIGO 2% - Os funcienáries ou servidores da irefeitura Wunicipal de
Imbuia, terão stus vencimentos eu salários fixados conforme eg
ta Lei, sendo que os mesmos serãs regides uog termos da Lei uº 53, de
11 de novembre de 1971 (Bstatutos des Funcivnáriss Wunicipais) e da
consolidação das Leis de Trabálhe (C.LeT.).
S 1º - CARSOS ISOLADOS DE YROVINGNTO EFETIVO
quantidade Cargos Padrão
e Tessureire P
“ Técnico em Contabilidade Q
$ 28 — CARGOS ki CONISSÃO
e Secretário (o)
“1 Fiscal e chefe de Obras Fúblicas K
[o Auxiliar de Saneamento Básico J
e Biblietecarie ç
“3 Frofesseres Normalistas K
“3 Professores Complesentaristas B
e Auxiliar de Contabilidade H
ARTIGO 59º - Ficam extintos os cargos de motoristas e eperaderes de
Quadro Único do Kunicípio.
ARTIGO 4º - Os vencimentos ou salários dos motoristas e operadores,
ficam a critério e arbitrie de Feder gxecutivo Municipsl.
ARPIGO 5º - Para a fixação ido que trata o artigo materier, o Feder
Executivo levara eu consideração a ASSIDUIDADE do uotoriata
eu operador, conforme fer o caso, no trabalhe,
segue. ...
ARTIGO 6º - Permanecem 6s cargos de provimento em comissão de livre
nemeação e exoneração pele Prefeito Kunicipal, enquante que,
os regidos pela CyLo?. (Conselidação das Leis do Trabalhe), terãs
que seguir ag normas da citada Lei.
ARTIGO 7º — Serão regidos pela Lei des estatutos des funcionários de
município, es carges de Secretúrio, iesoureiro e fécuice em
contabilidade, cos demais serão nes termos da G.L.t.
ARTIGO é2 - O salario-fanilia dos servidores estatuturios, sera ao
preço de Cy 100,00 ( cem cruzeiros) à queta a que direite, e
os regiãos pela C;LeT. (Consolidação das 1eis do Trabalho) será re-
gulada pela Lei u? 4.266 de 3/10/63 e seu regumento aprovado pelo
decreto nº 53.153 de ló de dezenbro de 1963, com as alterações in-
treduzidas pelo decreto nº 54. Ul4 de 14 de julhe de 1964,
ARTIGO 9º - É cencedido o adiciomal de 5j (cinco per cente) sebre o
padrão de vencimento ou salário do funcienário ou servidor,
per cada (45) ciuce ques ou quinguénio de serviços públicos presta-
às.
ARTIGO 19%- O tesoureiro terá direito a quebra de caixa o constan-
te da Lei erçamentéria,
ARTIGO 11º- Os cargos de Assistente do N.8.0.F.; Carteiras Prefissi
enais; Responsavel pela U.M.C.; Cnefe da Fazenda Municipal e
Respeusável pele Pesto do Correio, todos com é1 (um) cargo, ficam cri
ados a partir desta Lei, uma vez que para estes, e dispensado a contra
tação de pessoal específico, sendo pertante carges de função gratifica
da.
9 1º - Estes cargos são de função gratificada, e serão exercidos
peles prépries funcio
ies cuí servidores, que já possuam eu
venham a ter sur designação através de Decreto, pertaria eu outra
designação, etc.., para descapenhar tais funções.
ARTIGO 12º - Os funcienáries ou servidores regidos pelos estatutos
dos funcionários municipais, que estão respondendo ou venham
a respender per alguma função gratificada constante do artigo 11º,
terão u gratificação de 5% (cince) por cento sebre o seu paúrão de
vencimento ou salários e que serão pagos cumulativamente com seus
vencimentos ou salários.
ARTIGO 3º - Os servideres regidos pela C.L.T., que venhas a exercer
alguma função gratificada ceustante de artigo 11º, terá usa
segue...
4
gratificação de 10 (dez) per cento sebre o padrãe de saus vencimen-
tos ou salários.
ARTIGO 14º - Fica integrado ao Quadro Único do Município a Lei nf.
182/76, com dncanão) do artigo 4º da citada Lei, que deravan-
te esta revogado,
ARTIGO 15º- As despesas decorrentes desta Lei correrão per ceuta da
verba específica de erçamento vigente, ficando o Feder Exe-
cutive auterizade a suplementa-la quando necessária,
ARZIGO 16º- Fica revogada a Lei nº 135/75 de 26 de setembro de 197,5.
ARTIGO 17º - Esta entrará eu vigor, a partir de 1º (primeiro) de maio
de 1976, revogadas us dispesições em centrário.
Gabinete de Prefeito, em 12 de Junho de 1976.
Registre-ge e publique-se em data acimas
ER
Prefeito Municipal
FADRÃO
“wo mo ZE enaoSsasawr»
õ
SM a 4
ESCALA PADRÃO VENCIMENTOS
PROPOSTA
CARGO
Frefesgseres Complementaristas
Biblietecárie
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Saneamento bágico
Prefesseres Normalistas
Fiscal e Chefe de Obras Públicas
Secretário
Tesoureiro
Técnice em Contabilidade
Inbuia, em 12 de Junho de 1979,
sl”
Prefeito Municipal
VALOR é
1.406,00
1.660, 00
1.900,06
1. 000,04
2. 106,00
2.500,00
3.000,00
5.500,00
9.600,00

open original →