| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1978 |
| Date | 1978-06-12 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, O QUAL SERÁ COMPOSTO DE CARGOS DE CARREIRA E CARGOS EM COMISSÃO. |
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LEI 2e2/1 “REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍFIO, ESTABELBCE NÍVEIS DE VEN- CIMENTOS OU SALÁRIOS, EXTINCUB CAR30S, INTEGRA AO QUADRO ÚNICO DO Ng NICÍFIO A LEI Nº 182/78, COM EXORÇÃO DO ARTIGO 4º, QUE SERÁ REVOGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Baul Gecúert, Prefeito Nunicipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos es habitantes deste município, que a Câmara Munici pal de Imbuia apreveu e EU sanciene e premulge a seguinte Lei:- ARTIGO 14 - Pica reestruturado e QUADRO ÚNICO DO MUNICÍFIO DE IMBUIA, Estado de Santa Catarina, e qual sera compeste de cargos de car reira e cargos ea c: de ARTIGO 2% - Os funcienáries ou servidores da irefeitura Wunicipal de Imbuia, terão stus vencimentos eu salários fixados conforme eg ta Lei, sendo que os mesmos serãs regides uog termos da Lei uº 53, de 11 de novembre de 1971 (Bstatutos des Funcivnáriss Wunicipais) e da consolidação das Leis de Trabálhe (C.LeT.). S 1º - CARSOS ISOLADOS DE YROVINGNTO EFETIVO quantidade Cargos Padrão e Tessureire P “ Técnico em Contabilidade Q $ 28 — CARGOS ki CONISSÃO e Secretário (o) “1 Fiscal e chefe de Obras Fúblicas K [o Auxiliar de Saneamento Básico J e Biblietecarie ç “3 Frofesseres Normalistas K “3 Professores Complesentaristas B e Auxiliar de Contabilidade H ARTIGO 59º - Ficam extintos os cargos de motoristas e eperaderes de Quadro Único do Kunicípio. ARTIGO 4º - Os vencimentos ou salários dos motoristas e operadores, ficam a critério e arbitrie de Feder gxecutivo Municipsl. ARPIGO 5º - Para a fixação ido que trata o artigo materier, o Feder Executivo levara eu consideração a ASSIDUIDADE do uotoriata eu operador, conforme fer o caso, no trabalhe, segue. ... ARTIGO 6º - Permanecem 6s cargos de provimento em comissão de livre nemeação e exoneração pele Prefeito Kunicipal, enquante que, os regidos pela CyLo?. (Conselidação das Leis do Trabalhe), terãs que seguir ag normas da citada Lei. ARTIGO 7º — Serão regidos pela Lei des estatutos des funcionários de município, es carges de Secretúrio, iesoureiro e fécuice em contabilidade, cos demais serão nes termos da G.L.t. ARTIGO é2 - O salario-fanilia dos servidores estatuturios, sera ao preço de Cy 100,00 ( cem cruzeiros) à queta a que direite, e os regiãos pela C;LeT. (Consolidação das 1eis do Trabalho) será re- gulada pela Lei u? 4.266 de 3/10/63 e seu regumento aprovado pelo decreto nº 53.153 de ló de dezenbro de 1963, com as alterações in- treduzidas pelo decreto nº 54. Ul4 de 14 de julhe de 1964, ARTIGO 9º - É cencedido o adiciomal de 5j (cinco per cente) sebre o padrão de vencimento ou salário do funcienário ou servidor, per cada (45) ciuce ques ou quinguénio de serviços públicos presta- às. ARTIGO 19%- O tesoureiro terá direito a quebra de caixa o constan- te da Lei erçamentéria, ARTIGO 11º- Os cargos de Assistente do N.8.0.F.; Carteiras Prefissi enais; Responsavel pela U.M.C.; Cnefe da Fazenda Municipal e Respeusável pele Pesto do Correio, todos com é1 (um) cargo, ficam cri ados a partir desta Lei, uma vez que para estes, e dispensado a contra tação de pessoal específico, sendo pertante carges de função gratifica da. 9 1º - Estes cargos são de função gratificada, e serão exercidos peles prépries funcio ies cuí servidores, que já possuam eu venham a ter sur designação através de Decreto, pertaria eu outra designação, etc.., para descapenhar tais funções. ARTIGO 12º - Os funcienáries ou servidores regidos pelos estatutos dos funcionários municipais, que estão respondendo ou venham a respender per alguma função gratificada constante do artigo 11º, terão u gratificação de 5% (cince) por cento sebre o seu paúrão de vencimento ou salários e que serão pagos cumulativamente com seus vencimentos ou salários. ARTIGO 3º - Os servideres regidos pela C.L.T., que venhas a exercer alguma função gratificada ceustante de artigo 11º, terá usa segue... 4 gratificação de 10 (dez) per cento sebre o padrãe de saus vencimen- tos ou salários. ARTIGO 14º - Fica integrado ao Quadro Único do Município a Lei nf. 182/76, com dncanão) do artigo 4º da citada Lei, que deravan- te esta revogado, ARTIGO 15º- As despesas decorrentes desta Lei correrão per ceuta da verba específica de erçamento vigente, ficando o Feder Exe- cutive auterizade a suplementa-la quando necessária, ARZIGO 16º- Fica revogada a Lei nº 135/75 de 26 de setembro de 197,5. ARTIGO 17º - Esta entrará eu vigor, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1976, revogadas us dispesições em centrário. Gabinete de Prefeito, em 12 de Junho de 1976. Registre-ge e publique-se em data acimas ER Prefeito Municipal FADRÃO “wo mo ZE enaoSsasawr» õ SM a 4 ESCALA PADRÃO VENCIMENTOS PROPOSTA CARGO Frefesgseres Complementaristas Biblietecárie Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Saneamento bágico Prefesseres Normalistas Fiscal e Chefe de Obras Públicas Secretário Tesoureiro Técnice em Contabilidade Inbuia, em 12 de Junho de 1979, sl” Prefeito Municipal VALOR é 1.406,00 1.660, 00 1.900,06 1. 000,04 2. 106,00 2.500,00 3.000,00 5.500,00 9.600,00