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← Imbuia (SC)

norma nº 17/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, EXTINGUE CARGOS, DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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frtigo 1º
Artigo 2º
artigo 3º
8 Único
antigo 1º
$ Único
Artigo 59
8 Único
trtigo é
8 Único
Estado de Santa Catarina -
Câmara Municipal de Imbuia 4
1
LEINº 17/7%)
Dispõe sôbre a restrjturação do Quadro Único do
Município, extingue cargos, dá novas denominações
aos cargos existentes, estabelece novos níveis
de vencimentos e dá outras providências.
JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuias
Faço saber a todos os habitantes dêste Município,que
a Câmara Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica Restriiturado o Quadro Único do Município de Imbuia, de
acordo cor os anexos 1 e 2 passam a fazer parte integrante
desta Lei.
O novo Quadro Único do Município passará a ser composto de
cargos em comissão, de acôrdo com o anexo 02
Ficam criados os csrgos de Provimento em comissão de Livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal - Y Sedretêri
o e 1 chefe de Obras Públio
Para n Secretírio Atvsl serão respeitados os direitos seus
adquiridos.
Ficam criadas duas funções gxatificihas para o desempenho
de funções q:
tifiquem.a criação. donovo cargos
A gresificação constante deste artigo não poderá excedor a
um têrço sôbre o ser prdrão de vencimento, e não se incor-
poréri ses vencimentos para nenhum efeito.
Ficam extintos do Quadro TÍnico do Município os seguintes /
C - 2 Professôres /
não titulsdos Padrão A - 1 Auxiliar de Secretaria e 1 auxi
lier de Tesouraria.
Os dois cargos de Professôres não titulados e lotrdos e que
cargos: 2 Professôres Regionais Pz
ora se extingue, passarão para o cargo de Professôres com-
plementaristas «
Fica cirado O cargo de 2 professores Normalistas, em-subs-
tituição ao cargo de 2 protessôres Regionsise
eração dos professôres a que se refere o articzo 6º,
ser? de seôrdo com os vencimentos estabelecidos “pelo Esta=
ER A
continuação Lei
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Imbuia +
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ÉS)
a
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o
Artigo 7º - Fica criado 1 (um) chrgo de Técnico em Contabilidade em subs-
tituição ao corpo de contador.
Artigo RO - O Selário-Fomílis dos funcionírios do Quadro Único do Munief-
pio será regulado pela Lei nº 11,266 de 3/10/63 e seu regula - |
mento aprovsão pelo Decreto nº 53,153 de 10 de dezembro de
1963, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº Sl, 01h de |
|
10,07.196h.4
Artigo 9º - É concedido o Adicional de 5% (eínco por cen to) sôbre o Padrão
de vencimert o do funcionário, por cada 5 (eine 0) onos de ser-
viços prestados públicgos.
Artigo 102- O Tesoureiro terá o direito a hum cruzeiro e dez centavos; «..«
(1,10) mensslmente como quebra de caixa,
Artico 11º - Aos intendentes será concedida wma erctifi cação de Sf(cinco /
por cento), sôbre » arrecadação dos tributos Municipais, que
executarem em seus territórios Distritais respegtivoss.
Artigo 1Pº - Ao
a gratificação de 107% (dez por cento) sôbre 2 cobrenca da Dívi
funcionários lotados na Fazendo Municipal será concedido /
Ativa dos contribuintes, rateada em portes ieuniss
artigo teca jos funcionários do Quadro Único do Município ser? pago o Aho-
no de Natal, na importancia do Ppdrão de vencimento de cada ums
Artigo 1hº - Ficsm revogsdos tôdes 2s gratificações concedidas até o presente
[o
a, e ag Leis anteriores que regiam a matérias
artigo 15º - As despesrs decorrentes desto Lei correrão pelas prrcelas orca
«— mentários própátos, ficando o Poder Exscutivo autorizado a abrir
E Créditos Especiais e suplementares sedento ários,
pn 6 a o cLde - Cry
169 - Est a Lei entrará em vigor ha datos de sua publicação + Tevoga =
das »s disposições em contrários,
Prefeitura Municipal de Imbuia, em 20 de fevereiro de 1.970.
Repistro-se e publica-se na data supra.
Asse
) Prefeito
ESCALA
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continuação
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal
PADRIO.
DE
de Imbuia
VALORES
250,00
200,00
165,00
150,00
60,00
nº 01/70
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[ES]
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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Imbuia
CARGOS DE CARREIRA
CARGOS ISOL
1 - Cargo de Tesoureiro ..sea Padrão
1 Fiscal Lencador.....es Padrão
2 Professores complementarios... eve Padrão
CARGOS EM
RGOS E
ssÃo
1 Chefe de Obras Públicas ..c.a Padrão
1 Cargo de sepretírio.....vu Padrão
1 Corgo de Técnico em Contrbilidade ea Padrão
No 01/70
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