| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, EXTINGUE CARGOS, DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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frtigo 1º Artigo 2º artigo 3º 8 Único antigo 1º $ Único Artigo 59 8 Único trtigo é 8 Único Estado de Santa Catarina - Câmara Municipal de Imbuia 4 1 LEINº 17/7%) Dispõe sôbre a restrjturação do Quadro Único do Município, extingue cargos, dá novas denominações aos cargos existentes, estabelece novos níveis de vencimentos e dá outras providências. JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuias Faço saber a todos os habitantes dêste Município,que a Câmara Decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica Restriiturado o Quadro Único do Município de Imbuia, de acordo cor os anexos 1 e 2 passam a fazer parte integrante desta Lei. O novo Quadro Único do Município passará a ser composto de cargos em comissão, de acôrdo com o anexo 02 Ficam criados os csrgos de Provimento em comissão de Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal - Y Sedretêri o e 1 chefe de Obras Públio Para n Secretírio Atvsl serão respeitados os direitos seus adquiridos. Ficam criadas duas funções gxatificihas para o desempenho de funções q: tifiquem.a criação. donovo cargos A gresificação constante deste artigo não poderá excedor a um têrço sôbre o ser prdrão de vencimento, e não se incor- poréri ses vencimentos para nenhum efeito. Ficam extintos do Quadro TÍnico do Município os seguintes / C - 2 Professôres / não titulsdos Padrão A - 1 Auxiliar de Secretaria e 1 auxi lier de Tesouraria. Os dois cargos de Professôres não titulados e lotrdos e que cargos: 2 Professôres Regionais Pz ora se extingue, passarão para o cargo de Professôres com- plementaristas « Fica cirado O cargo de 2 professores Normalistas, em-subs- tituição ao cargo de 2 protessôres Regionsise eração dos professôres a que se refere o articzo 6º, ser? de seôrdo com os vencimentos estabelecidos “pelo Esta= ER A continuação Lei Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbuia + [-) ÉS) a a > o Artigo 7º - Fica criado 1 (um) chrgo de Técnico em Contabilidade em subs- tituição ao corpo de contador. Artigo RO - O Selário-Fomílis dos funcionírios do Quadro Único do Munief- pio será regulado pela Lei nº 11,266 de 3/10/63 e seu regula - | mento aprovsão pelo Decreto nº 53,153 de 10 de dezembro de 1963, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº Sl, 01h de | | 10,07.196h.4 Artigo 9º - É concedido o Adicional de 5% (eínco por cen to) sôbre o Padrão de vencimert o do funcionário, por cada 5 (eine 0) onos de ser- viços prestados públicgos. Artigo 102- O Tesoureiro terá o direito a hum cruzeiro e dez centavos; «..« (1,10) mensslmente como quebra de caixa, Artico 11º - Aos intendentes será concedida wma erctifi cação de Sf(cinco / por cento), sôbre » arrecadação dos tributos Municipais, que executarem em seus territórios Distritais respegtivoss. Artigo 1Pº - Ao a gratificação de 107% (dez por cento) sôbre 2 cobrenca da Dívi funcionários lotados na Fazendo Municipal será concedido / Ativa dos contribuintes, rateada em portes ieuniss artigo teca jos funcionários do Quadro Único do Município ser? pago o Aho- no de Natal, na importancia do Ppdrão de vencimento de cada ums Artigo 1hº - Ficsm revogsdos tôdes 2s gratificações concedidas até o presente [o a, e ag Leis anteriores que regiam a matérias artigo 15º - As despesrs decorrentes desto Lei correrão pelas prrcelas orca «— mentários própátos, ficando o Poder Exscutivo autorizado a abrir E Créditos Especiais e suplementares sedento ários, pn 6 a o cLde - Cry 169 - Est a Lei entrará em vigor ha datos de sua publicação + Tevoga = das »s disposições em contrários, Prefeitura Municipal de Imbuia, em 20 de fevereiro de 1.970. Repistro-se e publica-se na data supra. Asse ) Prefeito ESCALA NCR$ NCR$ NCR$ NCRg NCR$ continuação Estado de Santa Catarina Câmara Municipal PADRIO. DE de Imbuia VALORES 250,00 200,00 165,00 150,00 60,00 nº 01/70 NcR& NCR3 NCR$ NOR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NOR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NOR$ NCR$ NCR$ NCR$ NCR$ NOR NCR$ NCR$ NCR$ 1 [ES] ae Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbuia CARGOS DE CARREIRA CARGOS ISOL 1 - Cargo de Tesoureiro ..sea Padrão 1 Fiscal Lencador.....es Padrão 2 Professores complementarios... eve Padrão CARGOS EM RGOS E ssÃo 1 Chefe de Obras Públicas ..c.a Padrão 1 Cargo de sepretírio.....vu Padrão 1 Corgo de Técnico em Contrbilidade ea Padrão No 01/70 aa E]