| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1979 |
| Date | 1979-02-12 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 0181, QUE INSTITUI A TAXA DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS. |
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RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA 88.440- IMBUIA == Santa Cafarina LEI Nº 209/79 “REVOGA A LEI Nº 181/77 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1977, FIXA A OBRIGATO- RIEDADE DA ROÇAÇÃO DAS MARGENS DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." RAUL GOEDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Muni- cipal de Imbuia decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 1º - Fica revogado a Lei nº 181/77 de 30 de dezembro de 1977. (Taxa de Conservação e Melhoramentos de Estradas Municipais). 2º - A obrigatoriedade da roçação das margens das estradas mu nicipais, constantes do plano rodoviário, fica a cargo dos pro prietários ou quem de direito. 3º - Os serviços de que trata o artigo 2º, terão que ser efetu ados durante os primeiros 90 (noventa) dias de cada ano, com o2 (dois) metros de largura, ambos os lados. 4º Aos infratores do artigo anterior desta Lei, será aplicada a soma da despesa e mais a multa de 100% (cem por cento) so- bre a mesma, em virtude de a municipalidade ter efetuado a res pectiva roçação. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o respectivo lançamento do débito, e consequentemente a sua co- brança nos termos da legislação em vigor. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 1979. Registre-se e Publique-se em data acima. Exit —— Prefeito Municipal