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norma nº 211/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1979
Date 1979-03-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RETER NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RESULTANTES DE DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, POR SEUS SERVIDORES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
LEI Nº 211/79
" ESTABELECE RESSARCIMENTO DE DESPESAS, RESULTANTES DE DANOS CAUSADOS AO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, POR SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal
de Imbuia decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reter na folha
de pagamento dos servidores, o valor do ressarcimento das despesas
resultantes de danos causados ao patrimônio municipal, por seus ser-
vidores.
ARTIGO 2º Fica estabelecido em 50% (cinquenta por cento) o limite máximo,
sobre o valor dos danos, para o ressarcimento.
ARTIGO 3º - Fica a critério do Poder Executivo Municipal, a fixação do per
centual de ressarcimento dos danos, levando-se em consideração o lau
do de ocorrência e a culpabilidade do servidor.
ARTIGO 4º - O valor a ser ressarcido pelo servidor, poderá ser efetuado de
uma só vez, ou parcelado mensalmente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 1,979.
Registre-se e publique-se em data acima.
gt ada
Prefeito Municipal

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