| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1979 |
| Date | 1979-03-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RETER NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, O VALOR DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RESULTANTES DE DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, POR SEUS SERVIDORES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA LEI Nº 211/79 " ESTABELECE RESSARCIMENTO DE DESPESAS, RESULTANTES DE DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, POR SEUS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Imbuia decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reter na folha de pagamento dos servidores, o valor do ressarcimento das despesas resultantes de danos causados ao patrimônio municipal, por seus ser- vidores. ARTIGO 2º Fica estabelecido em 50% (cinquenta por cento) o limite máximo, sobre o valor dos danos, para o ressarcimento. ARTIGO 3º - Fica a critério do Poder Executivo Municipal, a fixação do per centual de ressarcimento dos danos, levando-se em consideração o lau do de ocorrência e a culpabilidade do servidor. ARTIGO 4º - O valor a ser ressarcido pelo servidor, poderá ser efetuado de uma só vez, ou parcelado mensalmente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 10 de Abril de 1,979. Registre-se e publique-se em data acima. gt ada Prefeito Municipal