| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1979 |
| Date | 1979-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO FLORESTAL, COM PLANTAS NATIVAS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA L 3 Nº 212/79 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO FLORESTAL, COM PLANTAS NATIVAS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Munici- pal de Imbuia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º ARTIGO 29º ARTIGO 38 ARTIGO 42 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a implantação do Viveiro Florestal, com plantas nativas da Região. Os produtos do Viveiro Florestal, serão entregues aos agricultores do município, ou a quem se interessar, grá- tuitamente, desde que os mesmos se comprometam a seguir as orientações fornecidas pelo escritório local da ACARESC. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por con ta da dotação própria do orçamento vigente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 10 de Abril de 1979, Registre-se e publique-se em data acima. Eros Prefeito Municipal