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norma nº 212/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1979
Date 1979-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO FLORESTAL, COM PLANTAS NATIVAS DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
L 3 Nº 212/79
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO VIVEIRO FLORESTAL, COM PLANTAS NATIVAS
DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Munici-
pal de Imbuia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º
ARTIGO 29º
ARTIGO 38
ARTIGO 42
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
implantação do Viveiro Florestal, com plantas nativas da
Região.
Os produtos do Viveiro Florestal, serão entregues aos
agricultores do município, ou a quem se interessar, grá-
tuitamente, desde que os mesmos se comprometam a seguir
as orientações fornecidas pelo escritório local da ACARESC.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por con
ta da dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 10 de Abril de 1979,
Registre-se e publique-se em data acima.
Eros
Prefeito Municipal

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