| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1979 |
| Date | 1979-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 0162/77 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 199/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA "LEI Nº 213/79" “ DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS, CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 162/77 E DE CONFORMIDA- DE COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 199/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici pal de Imbuia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam majorados os preços constantes do artigo 1º da lei nº.. 199/78, conforme segue: Motoniveladora Huber Wargo, preço unitário de lWf 250,00 (duzen tos e cinquenta cruzeiros), a hora trabalhada. Pá carregadeira, 134 BR, preço unitário de (r$ 250,00, (duzentos e cinquenta cruzeiros), a hora trabalhada. Caminhões-basculantes, preço unitário de (r$ 8,50(oito cruzeiros e cinquenta centavos), por kilômetro percorrido, quando a viagem for superior a 50 (cinquenta kilômetros). Caminhões basculantes, preço unitário de (r$ 100,00 (cem cruzei- ros) por carga, quando a kilometragem for inferior a 50(cinquen ta) kilômetro, a viagem. ARTIGO 2º - Fica revogado a Lei nº 199/78 de 07 de junho de 1978. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de Abril de 1.979. Registre se e publique se em data acima. VA Prefeito Municipal