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norma nº 213/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1979
Date 1979-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 0162/77 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 199/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
"LEI Nº 213/79"
“ DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS À
TERCEIROS, CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 162/77 E DE CONFORMIDA-
DE COM O ARTIGO 1º DA LEI Nº 199/78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici
pal de Imbuia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam majorados os preços constantes do artigo 1º da lei nº..
199/78, conforme segue:
Motoniveladora Huber Wargo, preço unitário de lWf 250,00 (duzen
tos e cinquenta cruzeiros), a hora trabalhada.
Pá carregadeira, 134 BR, preço unitário de (r$ 250,00, (duzentos
e cinquenta cruzeiros), a hora trabalhada.
Caminhões-basculantes, preço unitário de (r$ 8,50(oito cruzeiros
e cinquenta centavos), por kilômetro percorrido, quando a viagem
for superior a 50 (cinquenta kilômetros).
Caminhões basculantes, preço unitário de (r$ 100,00 (cem cruzei-
ros) por carga, quando a kilometragem for inferior a 50(cinquen
ta) kilômetro, a viagem.
ARTIGO 2º - Fica revogado a Lei nº 199/78 de 07 de junho de 1978.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de Abril de 1.979.
Registre se e publique se em data acima.
VA
Prefeito Municipal

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