| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1979 |
| Date | 1979-04-30 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 | 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA | BB Ne 216/79 “ REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, ESTABELECE NÍVEIS DE VEN- CIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, " RAUL GOBDERT, Prefeigo Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. O saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Munici- pal de Imbuia votou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica reestruturado o QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, o qual será composto de cargos de carreira e cargos em comissão, ARTIGO 2º - Os funcionários ou servidores da Prefeitura Municipal de Imbuia, terão seus vencimentos ou salários fixados conforme es- ta Lei, sendo que os mesmos serão regidos nos termos da Lei nº 53 de 11 de novembro de 1971 ( estatuto dos funcionários muni- cipais) e da consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) 9 1º - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFBTIVO Quantidade Cargos Padrão oi Tesoureiro P ol Técnico em Contabilidade Q $ 2º - CARGOS EM COMISSÃO o ol Fiscal e Chefe de Obras Públicas o o secretário N ol Auxiliar de Contabilidade M ol Bibliotecário L o Auxiliar de Saneamento Básico x o3 Professores Normalistas 3 o3 Professores Complementaristas A! ARTIGO 3º - Os vencimentos ou salários dos motoristas e operadores, fi- cam a critério e arbítrio do Poder Executivo Municipal ARTIGO 4º - Para a fixação do que trata O artigo anterior, o Poder E- xecutivo levará em consideração a Assiduidade do motorista ou operador, conforme for o caso, no trabalho. ARTIGO 5º - Permanecem os cargos de provimento em comissão de lvre, di go, livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal, enquan to que, os regisdos pela C,L.T.(Consolidação das Leis do rabal a lho), terão que seguir as normas da citada Lei. w PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA ARTIGO 6º - Serão regidos pela Lei dos estatutos dos funcionários do Município, os cargos de secretário, Tesoureiro e o Técnico em Contabilidade, e os demais serão regidos nos termos da C.L.T.. ARTIGO 7º - O Salário-família dos servidores estatuários, será ao pre- ço de (rg 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), à quota a que tem direito, e os regidos pela C.L.T. (Consolidagão das Leis do Tra balho), serão regulamentado pela Lei nº 4.266 de 03/10/63, e seu regulamento aprovado pelo decreto nº 53.153 de 10 de Dezembro de 1963, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 54.014 de/ 10 de Julho de 1.964. . ARTIGO 8º - É concedido o adicional de 5% (cinco por cento) sobre o pa ' drão de vencimentos ou salário do funcionário ou servidor, por cada 05 (cinco) anos ou quinquênio de serviços públicos presta- dos. ARTIGO 9º - O Tesoureiro terá direito a quebra de caixa o constante da Lei orçamentária. ARTIGO" 10º - Os cargos de Assistente do N.A.0.F.; Carteiras Profissi- onais; Responsável pela U.M.C.; Chefe da Fazenda Municipal, Res ponsável pelo Posto do Correio e Responsável pela JSM, todos com 01 (um) cargo, ficam criados a partir desta Lei, uma vez que pa ra estes, é dispensável, digo, dispensado a contratação de pes- soal específico, sendo portanto cargos de função gratificada. $ 1º — Estes cargos são de função gratificada, e Serão exerci- dos pelos próprios funcionários ou servidores, que já possuam ou venham a ter sua designação através de decreto, portaria ou outra designação, etc..., para desempenhar tais funções. ARTIGO 11º —- Os funcionários ou servidores que estão respondendo ou venham a responder por alguma função gratificada constante do artigo 10º, terão a gratificação de 10 (dez por cento) sobre o seu padrão de vencimento ou salário e que serão pagos cumulati- vamente com seus vencimentos ou salários. | -segue- PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA ARTIGO 12º - Os servidores regidos por esta Lei, terão direito anual- mente ao ABONO DE NATAL, no valor do padrão de vencimento e ou salário. ARTIGO 13º - Os vencimentos ou salários constantes desta Lei, serão majorados a partir de 01 de outubro de 1979, em mais 15% (quin ze por cento). ARTIGO 14º - Os vencimentos ou salários constantes desta Lei, a partir ão exercício de 1980, serão majorados duas vezes ao ano, senão que a primeira vez ocorrerá em 20% (vinte por cento) e a partir de 01 de Janeiro de 1980 e subsequentes, e a segunda vez, o per centual será o necessário para complementar o percentual utili - zado pelo governo do Estado, para o aumento dos vencimentos do funcionalismo público estadual, e este será a partir de 01 de maio de 1980 e subsequentes. ARTIGO 15º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba específica do orçamento vigente, ficando o poder execu- tivo autorizado a suplementá-les quando necessário. ARTIGO 168 - Ficam revogadas todas as outras Leis que regiam a maté- ria. ARTIGO 17º - A escala padrão vencimentos e ou salários, anexo, faz parte integrante desta Lei. ARTIGO 18º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 1979, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de Abril de 1.979. Registre-se e publique-se em data acima. Eee elege Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88440 - IMBUIA — SANTA CATARINA ESCALA PADRÃO VENCIMENTOS E OU SALÁRIOS “PRO PO Bra PADRÃO CARGO VALOR (rg A e po B a c dis D A É E e É F se se fel nm di I Professores complementaristas 2.000,00 E Professores normalistas 2.300,00 x Auxiliar de Saneamento básico 2.328,00 L Bibliotecário 2.480,00 M Auxiliar de Contabilidade 2.500,00 N Secretário 3.500,00 a |; Piscãl e chefe de Obras Públicas 3.600,00 Pp Tesoureiro 6.600,00 Q Técnico em Contabilidade 11.600,00 R - - s a a 7 (= E U E a v - w - E x - E Z - a Imbuia, 30 de Abril de 1.979. eee fipeçdiio Prefeito Municipal