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norma nº 219/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1979
Date 1979-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id224

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
"487 Ne 219/79 *
“DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata-
rina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Mu
nicipal de Imbuia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO
ARTIGO
1º - A área da sede do município de Imbuia, fica delimita-
da pelo seguinte perímetro: Partindo da Avenida Bernardino
de Andrade, propriedade do Senhor Valdir José da Silva, ru-
mo SE, paralelo a Rua nº 1 com afastamento de 50 m da mesma
Rua, numa extensão de 548,00 m; Seguindo Rumo NE paralelo a
Rua nº 6 com afastamento de 50 m da mesma Rua numa extensão
de 1.368,00 m; Seguindo Rumo NE paralelo a Rua João Raitz com
afastamento de 50 m da mesma Rua numa extensão de 178,00 m;
Seguindo Rumo NO cortando a Rua João Raitz e passando pela
propriedade do (s) Sr (s) Otília Raitz da Silva, numa exten-
são de 609,00 m; Seguindo Rumo SO, paralelo a Rua Adolfo Me-
110 com afastamento de 50,00 m da mesma Rua numa extensão de
374,00 m; Seguindo Rumo SO, paralelo a Rua Adolfo Mello com
afastamento de 53,00 m, da mesma Rua, numa extensão de 98,00
m; Passando ao lado do Cemitério Municipal e Seguindo Rumo /
NO, paralelo a Rua David Kammers com afastamento de 100,00 m
da mesma Rua, numa extensão de 178,00 m; Seguindo Rumo SO, /
cortando a Rua David Kammers e Rua Projetada e Passando pela
propriedade dos (s) Sr (s) Liberto Pedro Scheidt, numa exten
são de 464,00 m; Seguindo Rumo SE, paralelo a Rua Projetada
com afastamento de 100,00 m da mesma Rua, numa extensão de
166,00 m indo até o Rio Imbuia; Depois subindo a margem direi
to do Rio Imbuia numa extensão de 716,00 m; Seguindo Rumo SE,
paralelo a Rua nº 2 com afastamento de 50 m da mesma Rua, Cor
tando a Rua Fernando Allein na Propriedade do Sr (s) Valdir
José da Silva e Futebol Clube Recreativo Cruz de Malta, indo
até a Avenida Bernardino de Andrade na Propriedade do Sr. Val
dir José da Silva, numa extensão de 384,00 m.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário. -
Registre-se e publique-se em data acima.
Imbuia, 04 de Junho de 1.979.
bis oo
Prefeito Municipal

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