| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1979 |
| Date | 1979-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA "487 Ne 219/79 * “DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata- rina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Mu nicipal de Imbuia decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO ARTIGO 1º - A área da sede do município de Imbuia, fica delimita- da pelo seguinte perímetro: Partindo da Avenida Bernardino de Andrade, propriedade do Senhor Valdir José da Silva, ru- mo SE, paralelo a Rua nº 1 com afastamento de 50 m da mesma Rua, numa extensão de 548,00 m; Seguindo Rumo NE paralelo a Rua nº 6 com afastamento de 50 m da mesma Rua numa extensão de 1.368,00 m; Seguindo Rumo NE paralelo a Rua João Raitz com afastamento de 50 m da mesma Rua numa extensão de 178,00 m; Seguindo Rumo NO cortando a Rua João Raitz e passando pela propriedade do (s) Sr (s) Otília Raitz da Silva, numa exten- são de 609,00 m; Seguindo Rumo SO, paralelo a Rua Adolfo Me- 110 com afastamento de 50,00 m da mesma Rua numa extensão de 374,00 m; Seguindo Rumo SO, paralelo a Rua Adolfo Mello com afastamento de 53,00 m, da mesma Rua, numa extensão de 98,00 m; Passando ao lado do Cemitério Municipal e Seguindo Rumo / NO, paralelo a Rua David Kammers com afastamento de 100,00 m da mesma Rua, numa extensão de 178,00 m; Seguindo Rumo SO, / cortando a Rua David Kammers e Rua Projetada e Passando pela propriedade dos (s) Sr (s) Liberto Pedro Scheidt, numa exten são de 464,00 m; Seguindo Rumo SE, paralelo a Rua Projetada com afastamento de 100,00 m da mesma Rua, numa extensão de 166,00 m indo até o Rio Imbuia; Depois subindo a margem direi to do Rio Imbuia numa extensão de 716,00 m; Seguindo Rumo SE, paralelo a Rua nº 2 com afastamento de 50 m da mesma Rua, Cor tando a Rua Fernando Allein na Propriedade do Sr (s) Valdir José da Silva e Futebol Clube Recreativo Cruz de Malta, indo até a Avenida Bernardino de Andrade na Propriedade do Sr. Val dir José da Silva, numa extensão de 384,00 m. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. - Registre-se e publique-se em data acima. Imbuia, 04 de Junho de 1.979. bis oo Prefeito Municipal