| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1979 |
| Date | 1979-07-13 |
| Ementa | INSTITUI PONTO DE TÁXI, À RUA CELSO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 226 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA “EB Ne 221/79" "INSTITUI PONTO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata- rina, no uso de suas atribuições legais, etc... FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Mu- nicipal de Vereadores de Imbuia votou e eu sanciono a seguinte / Lei: ARTIGO 1º — ARTIGO 2º — ARTIGO ARTIGO 4º -— ARTIGO 5º — Fica instituido um' Ponto de Taxi, à Rua Celso Ramos, mais precisamente em frente a propriedade do Senhor Osvaldo Azildo Machado, com 4,60 metros linear, par- tindo da divisa com terras da Madeireira Victor ltda ou quem de direito. Caso o proprietário necessitar da área o "upada por esta atividade, o mesmo cederá a mesma área à Rua Avelino Ludwig, tendo-se como ponto de partida para medição à esquina entre as Ruas Celso Ramos com Ave- lino Ludwig, obedecendo-se as normas que regem a ma- téria, quanto a distância da esquina. O proprietário para o disposto no artigo anterior, ofi cializará a Prefeitura Municipal de Imbuia, com antece dência de 30 (trinta) dias, para que O Ponto de Taxi possa ser localizada na outra área já citada nesta Lei. O ponto ora instituido terá lotação para um veículo, po dendo o mesmo ser aumentado a critério do Poder Executi vo Municipal, mediante requerimento endereçado a Prefei tura Municipal de Imbuia, pelo interessado. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de Julho de 1.979. Registre-se e Publique-se em data acima. Bereldigção = Prefeito Municipal