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← Imbuia (SC)

norma nº 19/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

trtico
8 Único
1º
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Imbuia
TRI Nº 19/70
CONCORDE TSENÇÃO DO IMPOSTO PREDTAL,
RE DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HORACTO LAURINDO, Prefeito Municipal de Im-
puias
Faço ssber = todos os hebitantes deste Município
nve a Cêmar. Municipsl Decrotg e eu sanciono e /
promulgo s seguênte Tei
Ficam isentos do TO PREDIAL, todos os contribuin
tos que possuem s e ranchos de fimo dentro do Pe
etro Urbsno durante o seu funcionamento,
soncão abranvo sos contribuintes, nuê contribui
rem com mais de NOR 500,00 (quinhentos cruzeiros novos(
de Imnôsto sôbre Circulação de Mercpdorias, (TOM).
Esta Lei entrará em viogr ne data de sun publicação, /
revosadas as disposteões em contrírio,
Prefeitiúra Municipri de Imbuia, e
20 de fevereiro 1970.

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