| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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trtico 8 Único 1º Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbuia TRI Nº 19/70 CONCORDE TSENÇÃO DO IMPOSTO PREDTAL, RE DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HORACTO LAURINDO, Prefeito Municipal de Im- puias Faço ssber = todos os hebitantes deste Município nve a Cêmar. Municipsl Decrotg e eu sanciono e / promulgo s seguênte Tei Ficam isentos do TO PREDIAL, todos os contribuin tos que possuem s e ranchos de fimo dentro do Pe etro Urbsno durante o seu funcionamento, soncão abranvo sos contribuintes, nuê contribui rem com mais de NOR 500,00 (quinhentos cruzeiros novos( de Imnôsto sôbre Circulação de Mercpdorias, (TOM). Esta Lei entrará em viogr ne data de sun publicação, / revosadas as disposteões em contrírio, Prefeitiúra Municipri de Imbuia, e 20 de fevereiro 1970.