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norma nº 225/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1979
Date 1979-08-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
Ls. IT Nº 225/79
"CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE IMBUIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata-
rina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Mu
nicipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO1S —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º -
ARTIGO 5º -
ARTIGO 6º —
ARTIGO 7º -—
Fica o Poder Executivo do município, autorizado a con
ceder subvenção social, à ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE
IMBUIA, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade (CNEC).
A Subvenção será de (r$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
mensais, e será transferida à Escola de 2º Grau de
Imbuia, todo dia 25 (vinte e cinco) do mes.
A escola beneficiada, terá que prestar contas da im-
portância recebida, até o dia 20 (vinte) do mes sub-
sequente, ao recebimento da subvenção.
Para a liberação da parcela subsequente, é necessário
que a prestação de contas tenha sido feita e entregue
no prazo legal, à Prefeitura Municipal de Imbuia, se-
tor de Contabilidade.
O Valor da subvenção que a Prefeitura Municipal, faz
transferir mensalmente à Escola de Segundo Grau, é
exclusivamente para o pagamento dos salário dos pre-
fessores, da citada escola.
O início da transferência, de que trata esta Lei, se
rá a partir de 25 de Setembro de 1.979.
O valor transferido, será creditado em conta apropri
ada e em nome da Escola de Segundo Grau de Imbuia, na
agência do Banco do Estado SA., desta cidade.
A movimentação do citado numerário, será em conta-con
junta, assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Esco
1a beneficiada.
segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
ARTIGO 8º - O reajuste do valor da subvenção, se dará no mesmo
percentual, utilizado pela Diretoria da mencionada
Escola, para fixar o preço hora/aula.
ARTIGO 9º - Constatado pela Prefeitura Municipal, qualquer ne-
gligência no cumprimento fiel desta Lei, desobriga
a Prefeitura ao pagamento da subvenção, de que tra
ta esta Lei.
ARTIGO 10º - A Prefeitura deixará de subvencionar mensalmente a
citada Escola, tão logo a mesma alcance a sua auto-
nomia financeira.
$ 1º A Prefeitura poderá consignar no orçamento anual, ver
ba específica para subvencionar, numa só parcela, à
Escola de 2º Grau de Imbuia.
ARTIGO 11º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela do-
tação 3.2.3.1 do orçamento vigente.
ARTIGO 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 1.979.
Registre-se e publique-se em data acima.
Res assbenel >>
Prefeito Municipal

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