| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1979 |
| Date | 1979-08-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA Ls. IT Nº 225/79 "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata- rina. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Mu nicipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO1S — ARTIGO 2º — ARTIGO 3º — ARTIGO 4º - ARTIGO 5º - ARTIGO 6º — ARTIGO 7º -— Fica o Poder Executivo do município, autorizado a con ceder subvenção social, à ESCOLA DE SEGUNDO GRAU DE IMBUIA, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). A Subvenção será de (r$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, e será transferida à Escola de 2º Grau de Imbuia, todo dia 25 (vinte e cinco) do mes. A escola beneficiada, terá que prestar contas da im- portância recebida, até o dia 20 (vinte) do mes sub- sequente, ao recebimento da subvenção. Para a liberação da parcela subsequente, é necessário que a prestação de contas tenha sido feita e entregue no prazo legal, à Prefeitura Municipal de Imbuia, se- tor de Contabilidade. O Valor da subvenção que a Prefeitura Municipal, faz transferir mensalmente à Escola de Segundo Grau, é exclusivamente para o pagamento dos salário dos pre- fessores, da citada escola. O início da transferência, de que trata esta Lei, se rá a partir de 25 de Setembro de 1.979. O valor transferido, será creditado em conta apropri ada e em nome da Escola de Segundo Grau de Imbuia, na agência do Banco do Estado SA., desta cidade. A movimentação do citado numerário, será em conta-con junta, assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Esco 1a beneficiada. segue PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA ARTIGO 8º - O reajuste do valor da subvenção, se dará no mesmo percentual, utilizado pela Diretoria da mencionada Escola, para fixar o preço hora/aula. ARTIGO 9º - Constatado pela Prefeitura Municipal, qualquer ne- gligência no cumprimento fiel desta Lei, desobriga a Prefeitura ao pagamento da subvenção, de que tra ta esta Lei. ARTIGO 10º - A Prefeitura deixará de subvencionar mensalmente a citada Escola, tão logo a mesma alcance a sua auto- nomia financeira. $ 1º A Prefeitura poderá consignar no orçamento anual, ver ba específica para subvencionar, numa só parcela, à Escola de 2º Grau de Imbuia. ARTIGO 11º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela do- tação 3.2.3.1 do orçamento vigente. ARTIGO 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de Agosto de 1.979. Registre-se e publique-se em data acima. Res assbenel >> Prefeito Municipal