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norma nº 226/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1979
Date 1979-09-24
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A EFETUAR A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, PARA JARDIM DE INFÂNCIA "PEQUENO POLEGAR".
native_id233

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
-IMBUIA — SANTA CATARINA
MARE Nº 226/79
"DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA O JARDIM DE INFÂNCIA
CHAVEIROS E
DECAÉLQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata
rina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara
Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º —
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º —
Fica o chefe do Poder Executivo do município de Im
buia, autorizado a efetuar a construção do prédio,
para o Jardim de Infância "PEQUENO POLEGAR."
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar
chaveiros e decalques, com dizeres alusivos ao ano
I da criança brasileira e com o brasão do município.
Parte dos chaveiros serão postos à venda, e o saldo
da arrecadação reverterá em prol, do que trata o ar
tigo 1º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor
rerão pelas dotações própria do orçamento vigente
e na insuficiência de recursos, fica o Poder Execu
tivo autorizado a suplementá-las.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Setembro de 1.979.
Registre-se e publique-se em data acima.
RA EDERT
Prefeito Municipal

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