| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1979 |
| Date | 1979-09-24 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A EFETUAR A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, PARA JARDIM DE INFÂNCIA "PEQUENO POLEGAR". |
| native_id | 233 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO, 234 -IMBUIA — SANTA CATARINA MARE Nº 226/79 "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA O JARDIM DE INFÂNCIA CHAVEIROS E DECAÉLQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Raul Goedert, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Cata rina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º — ARTIGO 2º - ARTIGO 3º — ARTIGO 4º — Fica o chefe do Poder Executivo do município de Im buia, autorizado a efetuar a construção do prédio, para o Jardim de Infância "PEQUENO POLEGAR." Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar chaveiros e decalques, com dizeres alusivos ao ano I da criança brasileira e com o brasão do município. Parte dos chaveiros serão postos à venda, e o saldo da arrecadação reverterá em prol, do que trata o ar tigo 1º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor rerão pelas dotações própria do orçamento vigente e na insuficiência de recursos, fica o Poder Execu tivo autorizado a suplementá-las. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de Setembro de 1.979. Registre-se e publique-se em data acima. RA EDERT Prefeito Municipal