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norma nº 232/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaREESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS, ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO,
88.440- IMBUIA = ã pe Pes cn:
LEI Nº 232/79, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1.979.
"REESTRUTURA O QUADRO ÔNICO DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS,
ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.*
O Prefeito do município de Imbuia, ESkado de Santa Catarina.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Pro
mulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica reestruturado o Quadro único do município, o
qual é composto de cargos de carreira e em comissão.
ART. 2º - Ficam criados os cargos de:
I - 04 (quatro) motoristas;
II - 02 (dois) operadores;
ART. 3º - Permanecem os cargos de:
I - 03 (tres) professores complementares;
II - 03 (tres) professores normalistas;
III - 01 (um) auxiliar de saneamento básico; ó
Iv - 01 (um) bibliotecário;
v - 02 - (um) auxiliar de contabilidade;
vI - 01 - (um) Fiscal e chefe de Obras Públicas.
ART. 4º - Os cargos constantes dos artigos 2º e 3º, são re
gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.7.) .
ART. 5º - Os salários dos cargos citados nos artigos 2º e
3º ficam a critério e arbítrio do Poder Executivo.
ART. 6º - Para a fixação do que trata o artigo anterior, se
rá levado em consideração a assiduidade do servidor no trabalho.
ART. 7º — Os funcionários são regidos nos termos da Lei nº
53 de 11 de novembro de 1971 (estatuto dos funcionários municipais).
ART. 8º - Os vencimentos dos funcionários são estabelecidos
nos termos da Lei.
$ 1º - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Cargos Padrão
o1 (um) = Tesoureiro P -
o1 (um) —- Técnico em contabilidade O. sa
se ue a
oe EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA = Santa Cafarina
$ 2º - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
o1 (um) - Secretário N
ART. 9º - Permanece o cargo de provimento em comissão de li
vre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ART. 10º - O salário-família dos funcionários estatutários,
é ao preço de (rg 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), à quota a
que tem direito, reajustada no mesmo percentual do vencimento.
ART. 11º - O salário-famíiia dos servidores, regidos pela
CLT, é nos termos da legislação federal.
ART. 12º - à concedido o adicional de 5% (cinco por cento)
sobre o padrão de vencimento, por cada 05 (cinco) anos ou quin
quênio de serviços públicos prestados.
ART. 13º - O tesoureiro tem direito a quebra de caixa no
valor de ('$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), anuais.
ART. 14º - São cargos de função gratificada:
I - 01 (um) assistente do N.A.0.P.;
II - 01 (um) carteiras profissionais;
III - 01 (um) responsável pela U.M.C;
Iv - 01 (um) chefe da £azenda
v - 01 (um) responsável pelo posto do correio;
vI - 01 (um) responsável pela J.S.M.
ART. 15º - São exercidos pelos funcionários e servidores
os cargos citados no artigo anterior.
ART. 16º - Ao funcionário e servidor que está desenvolvendo
alguma função gratificada, é pago a gratificação de 10% (dez por
cento) sobre o seu padrão de vencimento e salário.
ART. 17º - A gratificação é paga cumulativamente com seu ven
cimento e salário.
ART. 18º - Aos funcionários estatutários é pago anualmente
o ABONO DE NATAL, no valor do padrão de vencimento.
ART. 19º - Os vencimentos a partir do exercício financeiro
de 1.980, são majorados duas vezes ao ano, ocorrendo a primeira
vez em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de Janeiro de 1980
e subsequentes, e a segunda vez, o percentual será o necessário
para complementar o percentual utilizado pelo governo do Estado,
para o aumento do vencimento do funcionalismo público Estadual, q é
“
este será a partir de 01 de maio de 1.980 e subsequentes.
segue
El PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440- IMBUIA = Santa Catarina
39 de Abril de 1979,
estabelece níveis
ART. 23º - Lei seus efeitos retroagido a 01 de no-
1.979
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Prefeito ? i
me MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO, 234
88.440 - IMBUIA — SANTA CATARINA
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IMBUIA (SC), 03 DE DEZEMBRO DE 1.979.

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