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norma nº 235/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1980
Date 1980-02-29
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA FABRIQUETA DE LAJOTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI nº 235/80
" Dispõe sobre a aquisição de uma FABRIQUETA DE LAJOTAS, e, dá outras
Providências",
RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste mmicípio iz, que a câmara Muni-
cipal de Vereadores de Imbuia aprovou e eu sanciono e promulgo a se- /
guinte leis
Artigo 1º- Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra, uma forma para fabricação de lajotas, com trez moldes 30 x 30 -
x 10cm.
Uma forma para fabricação de meio fio, 100 x 30,x 13 x 11 cm,
Uma mesa vibratória 2 x 1 m.
Uma Betoneira capacidade 250 1ts, com motor opcionalmente elétrico,
Axtigo 26- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrários,
Gabinete do Prefeito, em 29 de Fevereiro de 1980,
Registra-se e publica-se em data acima.
it Pucca
RAUL GOBDERT
Prefeito Municipal,

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