| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1980 |
| Date | 1980-02-29 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA FABRIQUETA DE LAJOTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI nº 235/80 " Dispõe sobre a aquisição de uma FABRIQUETA DE LAJOTAS, e, dá outras Providências", RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste mmicípio iz, que a câmara Muni- cipal de Vereadores de Imbuia aprovou e eu sanciono e promulgo a se- / guinte leis Artigo 1º- Fica o poder executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma forma para fabricação de lajotas, com trez moldes 30 x 30 - x 10cm. Uma forma para fabricação de meio fio, 100 x 30,x 13 x 11 cm, Uma mesa vibratória 2 x 1 m. Uma Betoneira capacidade 250 1ts, com motor opcionalmente elétrico, Axtigo 26- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrários, Gabinete do Prefeito, em 29 de Fevereiro de 1980, Registra-se e publica-se em data acima. it Pucca RAUL GOBDERT Prefeito Municipal,