| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1980 |
| Date | 1980-08-04 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DEMOLIR A GARAGEM E A EFETUAR A SUA RECONSTRUÇÃO. |
| native_id | 245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA É Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 238 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR A GARAGEM E SUA CONSEQUENTE RECONSTRUÇÃO, NOS MOLDES DO CROQUIS ANEXO, E DÁ OU- — TRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara o de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a demolir a garagem e a efetuar a sua reconstrução nos moldes do croquis anexo. ART. 2º - AS despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de Agosto de 1.980. Registra-se e publica-se em data acima. fis efa Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos quatro dias do mes de Agosto de 1.980. IrÊ ada Secretário Geral.