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norma nº 239/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1980
Date 1980-08-04
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DEMOLIR O PRÉDIO DA UNIDADE SANITÁRIA, E OCUPAR OS MATERIAIS EM OBRAS PÚBLICAS, ALUGAR DEPENDÊNCIA PARA O FUNCIONAMENTO DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA = Santa Catarina
LEI Nº 239.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DEMOLIR O PRÉDIO DO POS
TO DE SAÚDE, ALUGAR DEPENDÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DO MESMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART.
ART.
ART,
ART.
ART.
1º
2s
3º
42
5º
Fica o poder executivo Municipal autorizado a demolir
o prédio da Unidade Sanitária, e ocupar os materiais em
obras públicas.
Fica autorizado a alugar dependências na propriedade do
Senhor Orlando Gulini, sito a rua Celso Ramos, para o
funcionamento da Unidade Sanitária.
O aluguel das dependências ficam fixadas em (r$ 1.000,00
(um mil cruzeiro) mensais, sendo seus reajustes a crité
rio do Executivo Municipal,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 4: de Agosto de 1.980.
Registra-se e publica-se em data acima,
destas
Frefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos
quatro dias do mes de Agosto de 1.980.
SNPA Ge
secretário Geral.

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