| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1980 |
| Date | 1980-08-04 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DEMOLIR O PRÉDIO DA UNIDADE SANITÁRIA, E OCUPAR OS MATERIAIS EM OBRAS PÚBLICAS, ALUGAR DEPENDÊNCIA PARA O FUNCIONAMENTO DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA = Santa Catarina LEI Nº 239. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DEMOLIR O PRÉDIO DO POS TO DE SAÚDE, ALUGAR DEPENDÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO DO MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. ART. ART, ART. ART. 1º 2s 3º 42 5º Fica o poder executivo Municipal autorizado a demolir o prédio da Unidade Sanitária, e ocupar os materiais em obras públicas. Fica autorizado a alugar dependências na propriedade do Senhor Orlando Gulini, sito a rua Celso Ramos, para o funcionamento da Unidade Sanitária. O aluguel das dependências ficam fixadas em (r$ 1.000,00 (um mil cruzeiro) mensais, sendo seus reajustes a crité rio do Executivo Municipal, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 4: de Agosto de 1.980. Registra-se e publica-se em data acima, destas Frefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos quatro dias do mes de Agosto de 1.980. SNPA Ge secretário Geral.