| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1980 |
| Date | 1980-09-04 |
| Ementa | INSTITUI O SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE DE TRABALHO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 ” 88.440 - IMBUIA im Santa Catarina Institui o seguro de vida em grupo e acidente de trabalho, aos ser vidores Municipais, e dá outras providências. o Prefeito do Municipio de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes, deste município que nos termos do artigo 43 parágrafo 2º da Lei orgânica dos Municípios do Esta do de Santa Catarina, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 1º - Fica instituido o seguro de vida em grupo e acidentes de Trabalho, a todos os servidores Muniéipais. ART, 2º - A BESCOR corretora de seguros e administradora de bens / Ltda, caberá a administração do que trata o artigo 1º, ART. 3º - A contribuição mensal do seguro de vida em grupo e aciden te de trabalho, será paga pela muniéipalidade a todos os servidores municipais, excetuando-se os eventuais. ART. 4º - O servidor fará jus ao que trata o artigo anterior, en- quanto estiver a disposição do empregador. ART. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação propria do orçamento vigente. ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de Setembro de 1.980:. Registra-se e publica-se em data acima. Besteira des — Prefeito Municipal. A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos qua hM ars Qua J É e sdoretário tera.” «)* tro dias do mes de Setembro de 1.980.