| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO DO AMBULATÓRIO, JUNTO AO SINDICATO RURAL DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 248 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 86.440 - IMBUIA im Santa Catarina LEI No 241 "CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO DO AMBULATÓRIO, JUNTO AO SIN DICATO RURAL DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a conceder, auxílio financeiro ao médico que atende ao ambulatório , Junto ao Sindicato Rural de Imbuia, na importância de Cf 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de Outu bro e até dezembro de 1.980. Art. 2º - O pagamento que trata o artigo anterior, será feito dire tamente ao médico, sem que seja exigida prestação de con tas do numerário. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por con ta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de Outubro de 14980. Registra- se e publica-se em data acima. it enbeta( e RO Prefeito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin te e «sete; dias do mes de Outubro de 1.980 (e SLAA JOSÉ) SCHLIC: Secretário Gera