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norma nº 241/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO DO AMBULATÓRIO, JUNTO AO SINDICATO RURAL DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
86.440 - IMBUIA im Santa Catarina
LEI No 241
"CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO MÉDICO DO AMBULATÓRIO, JUNTO AO SIN
DICATO RURAL DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a Câmara apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a conceder,
auxílio financeiro ao médico que atende ao ambulatório ,
Junto ao Sindicato Rural de Imbuia, na importância de Cf
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de Outu
bro e até dezembro de 1.980.
Art. 2º - O pagamento que trata o artigo anterior, será feito dire
tamente ao médico, sem que seja exigida prestação de con
tas do numerário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por con
ta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Outubro de 14980.
Registra- se e publica-se em data acima.
it enbeta( e RO
Prefeito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin
te e «sete; dias do mes de Outubro de 1.980
(e SLAA
JOSÉ) SCHLIC:
Secretário Gera

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