| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | ISENTA DAS TAXAS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, O POSTO AVANÇADO DE CRÉDITO RURAL, DO BANCO DO BRASIL SA. |
| native_id | 249 |
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Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 242 "ISENTA DOS TAXAS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS, O POSTO AVANÇADO DE CRÉ DITO RUAL, DO BANCO DO BRASIL SA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes, deste Município que a câmara a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,. Art. 1º - Isenta das taxas e impostos municipais, o Posto Avança- do de crédito Rural, do Banco do Brasil SA., neste Muni cípio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de Outubro de 1.980. Registra-se e publica-se em data acima. VR Eles Prefeito Municipal. A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin te e sete de Outubro de 1.980. AA ALA GA “gos Re k Secretário Geral.