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norma nº 243/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1980
Date 1980-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DO SR. ANÍBIO CECÍLIO DOMINGOS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id250

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 243
"DISPÕE SOBRE DESMENBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes, deste Município, que a câma-
ra aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o desmenbramento do Senhor ANÍBIO CE-
CÍLIO DOMINGOS DA SILVA, nog termos da planta do mes
mo em anexo e quecé parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os impostos ou tributos sobre o citado desmembramen-
to, serão calculadas nos termos das Leis vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Novembro de 1.980.
Registra-se e publica-se em data acima.
É ei eae —
Prefeito Municipal.
A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos
vinte e quatro dias do mes de Novembro de 1.980.
E NR
Jos. sato
Secretário Geral. A

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