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norma nº 250/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1981
Date 1981-02-12
EmentaISENTA DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS, O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua 25 de Novembro nº 294
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
ISENTA DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS, O BANCO DO ESTADO DE SAN
TA CATARINA SA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes, deste Município que nos termos
do Artigo 43 parágrago 2º da Lei Orgânica dos Municípios do Es-
tado de Santa Catarina, eu sanciono é Promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º —- Pica isento das taxas e impostos Municipais, o Bancodo
Estado de Santa Catarina SA., neste Município.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º — Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitog em 12 de Fevereipo de 1981
tia essi >
Prefeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos do
ze dias do mes de Fevereiro de 1981,
Cie Lonas
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secretário Geral,

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