| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1981 |
| Date | 1981-02-12 |
| Ementa | ISENTA DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS, O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua 25 de Novembro nº 294 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina ISENTA DAS TAXAS E IMPOSTOS MUNICIPAIS, O BANCO DO ESTADO DE SAN TA CATARINA SA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes, deste Município que nos termos do Artigo 43 parágrago 2º da Lei Orgânica dos Municípios do Es- tado de Santa Catarina, eu sanciono é Promulgo a seguinte Lei: ART. 1º —- Pica isento das taxas e impostos Municipais, o Bancodo Estado de Santa Catarina SA., neste Município. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º — Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitog em 12 de Fevereipo de 1981 tia essi > Prefeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos do ze dias do mes de Fevereiro de 1981, Cie Lonas “a Ge secretário Geral,