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← Imbuia (SC)

norma nº 252/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1981
Date 1981-02-23
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA.
native_id259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
” 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 252
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, COM 800 m2 (OITOCENTOS
METROS QUADRADOS) DO SENHOR JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA A CONSTRUÇÃO
DA UNIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica o poder executivo do município, autorizado a adquirir
por compra, uma área de terras com 800 m2 (oitocentos metros
quadrados), do senhor João Pedro da Silva, para a construção da Unida-
de Sanitária, sito a rua projetada no loteamento do mesmo.
ART. 2º - Será pago o valor de (r$ 70.000,00 (Setenta mil Cruzeiros),
pela área adquirida.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da do-
tação própria do orçamento em vigor.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART, 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 23 de fevereiro de 1981.
Registre-se e publique-se em data acima.
Eae retiême cho
Prefeito Municipal
A presente lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos vinte
e tres dias do mes de feverefiro de 1981. =”
DP /
a
E NAU GU O ul)
José gehlic:
Secretário Gera

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