| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1981 |
| Date | 1981-02-23 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 ” 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 252 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS, COM 800 m2 (OITOCENTOS METROS QUADRADOS) DO SENHOR JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o poder executivo do município, autorizado a adquirir por compra, uma área de terras com 800 m2 (oitocentos metros quadrados), do senhor João Pedro da Silva, para a construção da Unida- de Sanitária, sito a rua projetada no loteamento do mesmo. ART. 2º - Será pago o valor de (r$ 70.000,00 (Setenta mil Cruzeiros), pela área adquirida. ART. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da do- tação própria do orçamento em vigor. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART, 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 23 de fevereiro de 1981. Registre-se e publique-se em data acima. Eae retiême cho Prefeito Municipal A presente lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos vinte e tres dias do mes de feverefiro de 1981. =” DP / a E NAU GU O ul) José gehlic: Secretário Gera