| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1981 |
| Date | 1981-05-14 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXISTENTE À CELESC, RESULTANTE DO CONVÊNIO ENTRE AS PARTES, COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 256 "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO DÉBITO À CENTRAIS ELÉ TRICAS DE SANTA CATARINA S/A. CELESC, RESULTANTE / DO CONVÊNIO ENTRE AS PARTES, COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Os O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o poder esecutivo do município, au- torizado a efetuar o pagamento do débito existente à Centrais Elétricas de Santa Catarina SA. CELESC, resultante do Convênio entre as partes, para a cobram ça da Taxa de Iluminação Pública. ART. 2º - As despesas decorrentes desta lei, corre rão por conta da dotação própria do orçamento vigen ts ART. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação. ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 1,981, Registra-se e publica-se em data acima. Prefeito Municipal Interino. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos quartoze dias do mes de Maio de 1. a y Ce ÃE Josá SCHLTORM RA iSecret