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norma nº 259/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1981
Date 1981-06-02
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA AVELINO LUDWIG, NUM TOTAL DE 07 LUMINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 259
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NA RUA AVELINO LUDWIG, NUM TOTAL DE 07 /
(SETE) LUMINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de San
ta Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o poder executivo do Município, autorizado a
conceder um auxílio no valor de ($ 58.852,50 (cin
quenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois
cruzeiros e cinquenta centavos), à Centrais Elétri
cas de Santa Catarina SA., para a implantação da
Rede de Iluminação Pública na rua Avelino Ludvig,
num total de 07 (sete) luminárias.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con
ta da dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 1981.
Registra-se e publica-se em data acima.
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Prefeito Municipal Interino
A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos
dois dias do mes de Junho de 1981. /|
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/ *) Secretário Geral.

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