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norma nº 260/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1981
Date 1981-07-21
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR MENSALMENTE, A AJUDA DE CUSTO AO MÉDICO VETERINÁRIO DR. VÂNIO THIESEN.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 934
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 260.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO, AO MÉDICO ve
TERINÁRIO, E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Cata-
rina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º-Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar men-
salmente, a ajuda de custo ao Dr. Vânio Thiesen, Médico
Veterinário, na importância de (r$ 12.500,00 (Doze mil e
quinhentos cruzeiros).
ARTIGO 2º-0 médico veterinário terá que fazer relatório mensal dos
atendimentos e das despesas realizadas para fazer juz a
ajuda de custo.
ARTIGO 3º-Fica o poder Executivo autorizado a efetuaros reajustes
quando julgar necessário.
ARTIGO 42-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento em vigor.
ARTIGO 5º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º-Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de Julho de 1981.
Registra-se e çpublica-se em data acima.
Er oba e
Prefeito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin
te e um dias do mes de Julho de 1981.
e q
J A Ps KMANN .
Secretário Geral.

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