| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1981 |
| Date | 1981-08-27 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO PARCIAL DE COMBUSTÍVEIS. |
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Estado do Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 ” 88.440 - IMBUIA - Sta, Catarina LEI Nº 261 AUTORIZA O PODER EXSCUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DB SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRE TARIA DOS TRANSPORTES E OBRASe RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo & seguin te Lei. ART. 1º - Fica o poder Executivo do Município autorizado a fir- mar convênio com o Governo do Estado de Santa Catari- na, através da Secretaria dos Transportes e Obras, ( Fundo Estadual de Assistência Rodoviária), objetivan- do a obtenção de auxílio financeiro destinado à aqui- sição parcial de combustível para manter a Patrulha / Rodoviária Mecanizada, quando estiver a disposição des te Município, para execusão de conservação, melhoramen tos e ou implantação de rodovias permanentes à rede Mu nicipal. É ART. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. ART. 3º - Revogadas as disposições emontrário. Gabinete do prefeito, em 27 de agosto de 1981. Registra-se e publica-se em data supra. Kecsstgeé Prefeito Municipal. A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos / vinte e sete de agosto de 1981. g o: SAS Jo pro SCHLIOEMANN secretário Geral. q