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norma nº 266/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1981
Date 1981-10-05
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONSTRUIR A LINHA DE CRESCIMENTO VEGETATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA |
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Mm ifi266
"CONSTRUÇÃO DA LINHA DE CRESCIMENTO VEGETATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa
Catarinas
A Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
ART. 1º - Fica o poder executivo do Município autorizado a cons
truir a linha de crescimento Vegetativo, à rua proje
tada de acesso a Unidade Sanitária, numa extenção de
60 metros pelo valor de 120.000,00 (cento e vinte mil
cruzeiros) podendo contratar os trabalhos com empresa
conceituada no ramo.
ART, 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da dotação própria do orçamento vigentes
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O ART. 4º - Revoga-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 05 de Outubro de 1981.
Registra-se e publica-se em data acima.
icegefiguereioS —
Prefeito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos
cinco dias do mes de outubro de 1981
Le e O
soHLIOKMANN Ê
Secretário Geral.

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