| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1981 |
| Date | 1981-10-05 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONSTRUIR A LINHA DE CRESCIMENTO VEGETATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA | Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Mm ifi266 "CONSTRUÇÃO DA LINHA DE CRESCIMENTO VEGETATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarinas A Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis ART. 1º - Fica o poder executivo do Município autorizado a cons truir a linha de crescimento Vegetativo, à rua proje tada de acesso a Unidade Sanitária, numa extenção de 60 metros pelo valor de 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) podendo contratar os trabalhos com empresa conceituada no ramo. ART, 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigentes ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O ART. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 05 de Outubro de 1981. Registra-se e publica-se em data acima. icegefiguereioS — Prefeito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos cinco dias do mes de outubro de 1981 Le e O soHLIOKMANN Ê Secretário Geral.